Na última quinta-feira (30), o agricultor Rafael Schemmer perdeu, em segunda instância, a tentativa de retirar da internet um vídeo gravado pela ex-companheira, no qual teve infidelidades expostas durante um “chá revelação de traição”. Segundo informações do F5, da Folha de S. Paulo, ele pediu uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, e teve ambos os pedidos negados pela Justiça do Rio Grande do Sul.
O episódio veio à tona em julho de 2025, na cidade de Quinze de Novembro, e repercutiu amplamente nas redes sociais. Natália Knak, ex-companheira de Rafael, reuniu familiares na casa dos pais do agricultor para um “chá de bebê”, ocasião em que revelaria o sexo do filho do casal. No entanto, o encontro se transformou em um “exposed” quando ela apresentou provas de que o agricultor teria mantido um relacionamento extraconjugal por mais de um ano. Na gravação, Rafael fica em silêncio enquanto a então companheira passa a detalhar os casos extraconjugais aos cerca de 25 familiares e amigos presentes.
O vídeo alcançou milhões de visualizações e deu origem a uma série de memes e paródias, entre outras mídias de grande repercussão. No ano passado, a defesa de Rafael afirmou ao UOL que ele enfrentava uma rotina de humilhação e constrangimento, além de sofrer “graves prejuízos” nas relações familiares e sociais.
Schemmer recorreu à Justiça, alegando que a divulgação do vídeo violou sua honra, imagem, intimidade e vida privada. O agricultor afirmou, ainda, que a exposição provocou prejuízos pessoais, sociais e profissionais. O recurso também sustentava que houve cerceamento de defesa. Além de pedir a retirada da gravação da internet, ele solicitou indenização de R$ 100 mil.
No julgamento, realizado na quinta-feira (30), a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de Rafael, em decisão unânime. O colegiado manteve integralmente a sentença proferida anteriormente pela Vara Judicial de Ibirubá.
O relator do caso, desembargador Eugênio Facchini Neto, reconheceu que Natália e a tia participaram da gravação e do compartilhamento inicial do vídeo. No entanto, o magistrado entendeu que ambas assumiram o risco de que o conteúdo ultrapassasse o ambiente privado e alcançasse as redes sociais. Ainda assim, segundo o relator, Rafael não demonstrou prejuízo concreto à honra, à imagem ou à vida profissional. A responsabilização civil, destacou, exige a comprovação de ato ilícito, dano e nexo causal entre a conduta e o prejuízo alegado.


O desembargador apontou, ainda, que a conduta de Natália deve ser contextualizada sob um viés de gênero, considerando a situação de uma mulher grávida que havia acabado de descobrir as traições. “Não como um ato isolado de vingança, mas como uma resposta, ainda que imperfeita, a uma série de atos do autor que a colocaram em posição de fragilidade”, declarou.
O vídeo foi mantido online pois, segundo o relator, a circulação do conteúdo por terceiros foi tão ampla que qualquer tentativa de retirá-lo do ambiente digital seria inócua.
Além disso, Natália Knak e a tia também recorreram da sentença. Natália havia solicitado R$ 150 mil por danos morais, sob a alegação de que sofreu com sucessivas traições e teve a própria saúde colocada em risco durante a gravidez. Já a tia requeria indenização de R$ 10 mil, alegando ter sido indevidamente incluída no processo.
Todos os recursos foram rejeitados pelo colegiado, que concluiu que nenhuma das partes comprovou os requisitos necessários para receber indenização. “A infidelidade de um companheiro, por si só, não gera direito a danos morais, tecnicamente compreendidos, embora possa causar sentimentos dolorosos, pois nem toda dor pode ser monetizada”, afirmou Facchini Neto.
Assista:
🚨CHÁ REVELAÇÃO DA TRAIÇÃO! Essa mulher jogou na frente da família inteira que o marido tinha uma amante, que segundo ela, era uma put*. 🤯
Que babado! Opiniões?pic.twitter.com/UiUv3wZO0f
— Dieguinho (@diegoschueng) July 13, 2025
Defesa se manifesta
Ao UOL, a advogada de Natália, Giovana Sassi, se manifestou celebrando a rejeição do pedido de R$ 100 mil feito por Rafael. Contudo, criticou a decisão do tribunal por também negar indenização à cliente. “Tivemos uma vitória e, ao mesmo tempo, uma injustiça”, afirmou.
Sassi também questionou a exigência de comprovação dos danos sofridos, apontando que Natália foi obrigada a “reconstruir a vida, mudar de cidade, enfrentar sozinha a gestação e tentar voltar ao mercado de trabalho” após a repercussão do caso. “Nenhuma mulher deveria precisar de diversos laudos e atestados para comprovar o dano que sofreu após fatos públicos que repercutiram em todo o Brasil”, pontuou.
A cliente ainda avalia se buscará reparação por outras vias jurídicas. “Caso a outra parte recorra aos tribunais superiores, toda a equipe da Giovana Sassi Advocacia estará ao lado de Natália em mais essa etapa”, concluiu.
Ainda segundo o veículo, a defesa de Rafael foi procurada, mas José Luiz Dorsdt, que anteriormente representava o agricultor, informou que não atua mais no caso.
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