A Justiça do Acre determinou que o Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), adote medidas emergenciais para corrigir irregularidades sanitárias no Banco de Leite Humano da Maternidade Bárbara Heliodora, em Rio Branco, além de garantir o abastecimento contínuo de fórmulas infantis destinadas a recém-nascidos prematuros.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra o Estado e o Município de Rio Branco.
O juiz reconsiderou uma decisão anterior que havia negado o pedido de tutela de urgência, após o MPAC apresentar novos elementos técnicos que apontam riscos iminentes à saúde de recém-nascidos internados na unidade.
Relatório apontou graves irregularidades
Na decisão, o magistrado destacou que um relatório de inspeção da Vigilância Sanitária Estadual identificou graves falhas no processamento, transporte e armazenamento do leite humano no Banco de Leite da maternidade.
Segundo a decisão, as irregularidades sanitárias, somadas ao desabastecimento de fórmulas infantis especiais, expõem recém-nascidos, especialmente os internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatais, ao risco de desnutrição e infecções graves.
O juiz entendeu que os documentos apresentados pelo Ministério Público demonstram a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência.
Estado terá 15 dias para regularizar Banco de Leite
Entre as determinações judiciais, a Sesacre deverá promover, no prazo de 15 dias, a regularização de todas as não conformidades sanitárias apontadas pela Vigilância Sanitária no Banco de Leite Humano da Maternidade Bárbara Heliodora.
A comprovação das medidas deverá ser apresentada à Justiça. Em caso de descumprimento, o Banco de Leite poderá sofrer interdição parcial das atividades de processamento do leite humano.
A decisão também determina que o Estado apresente, em até 20 dias, um plano detalhado para garantir o abastecimento contínuo das fórmulas infantis destinadas a recém-nascidos prematuros.
O documento deverá conter informações sobre aquisição dos produtos, cronograma de fornecimento e manutenção de estoque mínimo para evitar novos episódios de desabastecimento.
Outro ponto da decisão obriga o Estado e o Município de Rio Branco a elaborarem, em conjunto, no prazo de 30 dias, um cronograma emergencial de capacitação continuada para profissionais da Atenção Primária à Saúde sobre o manejo clínico do aleitamento materno.
Além disso, foi determinada a criação ou reativação, em até 45 dias, de um Comitê Intersetorial Permanente de Acompanhamento da Política de Aleitamento Materno, com participação do Estado, Município e Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH).
O colegiado deverá realizar reuniões trimestrais e encaminhar atas tanto ao Ministério Público quanto ao Poder Judiciário.
Multa pode chegar a R$ 150 mil
Para garantir o cumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas.
O valor poderá chegar ao limite de R$ 150 mil, montante que será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo da responsabilização administrativa e civil das autoridades competentes.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a proteção à saúde dos recém-nascidos deve observar o princípio da prioridade absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal, diante da gravidade dos riscos apontados pelos órgãos de fiscalização.
RECONSIDERAÇÃO LIMINAR ACP ALEITAMENTO MATERNO
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Saimo Martins




