Justiça mantém punições aplicadas a professores investigados por assédio e omissão

Foto: Unidade Penitenciária Dr. Francisco de Oliveira Conde I Whidy Melo/ac24horas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, as penalidades disciplinares aplicadas aos professores Regis Quevedo Nogueira e Francisco Juscelino Bandeira Ferreira Júnior, investigados em um processo administrativo por condutas praticadas na Escola Fábrica de Asas, instalada na Unidade Penitenciária Dr. Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (16).

O colegiado negou provimento ao recurso apresentado pelos servidores e confirmou a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública, que havia considerado legal a sindicância instaurada pelo Estado do Acre e mantido as sanções disciplinares impostas aos dois.

De acordo com o processo administrativo, Regis Quevedo, professor contratado temporariamente pela Secretaria de Estado de Educação, foi responsabilizado por importunação sexual, após ser acusado de dirigir reiterados convites de cunho sexual a uma colega de trabalho. Já Francisco Juscelino, professor efetivo e então diretor da escola, foi punido por omissão funcional, por não adotar providências diante da denúncia, além de também responder por constrangimento em razão de perguntas de natureza sexual dirigidas à servidora. Como consequência, Regis teve o contrato temporário rescindido, enquanto Francisco recebeu suspensão e foi destituído da função de direção.

Na ação judicial, os professores pediam a anulação da sindicância, alegando cerceamento de defesa porque as imagens do sistema de videomonitoramento da unidade não foram preservadas. Eles também sustentaram que as penalidades foram aplicadas com base apenas na palavra da denunciante e que não havia provas suficientes para justificar as sanções.

Ao rejeitar os argumentos, o relator, desembargador Júnior Alberto, afirmou que a ausência das gravações ocorreu por impossibilidade técnica comprovada, já que o sistema realizava sobrescrita automática das imagens entre nove e onze dias após a gravação, enquanto os fatos investigados ocorreram em 2023 e a sindicância só foi instaurada em junho de 2024. O magistrado também observou que parte das áreas indicadas pelos autores sequer era coberta pelo sistema de monitoramento.

O acórdão destaca ainda que a decisão administrativa não se apoiou exclusivamente no relato da vítima. Conforme o voto, o depoimento da servidora foi corroborado por testemunhas que confirmaram seu abalo emocional logo após os episódios. Uma delas afirmou ter presenciado Francisco Juscelino dirigir uma frase de conteúdo sexual à vítima, relatando que todos os presentes ficaram constrangidos com a situação.

O relator também afastou a alegação de nulidade da sentença por referência a um precedente do Superior Tribunal de Justiça, entendendo que eventual erro na identificação do número do processo configuraria mero erro material, incapaz de invalidar a decisão judicial.

Ao fundamentar o julgamento, o desembargador ressaltou que cabe ao Poder Judiciário apenas verificar a legalidade dos processos administrativos disciplinares, sem substituir a Administração Pública na análise das provas, salvo quando houver demonstração de ilegalidade, abuso de poder ou violação ao devido processo legal. Como nenhuma dessas hipóteses foi constatada, a Segunda Câmara Cível manteve integralmente as punições aplicadas aos servidores.

Além de negar a apelação, o Tribunal majorou os honorários advocatícios de sucumbência para 12% sobre o valor atualizado da causa, mantendo suspensa a cobrança em razão da concessão da gratuidade da justiça aos apelantes.

Whidy Melo

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