Justiça mantém condenação do Hospital Santa Juliana em caso de fratura não diagnosticada em recém-nascido

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo Hospital Santa Juliana e pela família de uma criança vítima de erro médico, mantendo a decisão que reconheceu a responsabilidade da unidade hospitalar por falha no diagnóstico de uma fratura de clavícula em um recém-nascido.

O caso teve origem em uma ação indenizatória movida pela família de Thomaz Vitor Queiróz de Brito. Conforme os autos, o bebê sofreu uma fratura de clavícula durante o parto, mas a lesão não foi diagnosticada pela equipe médica do hospital. A falha teria resultado em 19 dias de sofrimento para a criança sem o tratamento adequado, incluindo medicação e imobilização.

Em julgamento anterior, o TJAC já havia reconhecido a responsabilidade do hospital pela falha no dever de informação e no diagnóstico da lesão. No entanto, os desembargadores reduziram o valor da indenização por danos morais de R$ 30 mil para R$ 20 mil.

Insatisfeito, o Hospital Santa Juliana apresentou embargos de declaração alegando omissão do acórdão em relação ao pedido de renovação da Assistência Judiciária Gratuita (AJG). Já a parte autora argumentou que a redução da indenização desconsiderou a gravidade do sofrimento enfrentado pelo recém-nascido.

Ao analisar os recursos, o relator destacou que a gratuidade da justiça concedida na primeira instância possui eficácia em todas as fases do processo e em todas as instâncias, salvo revogação expressa, tornando desnecessária nova manifestação do Tribunal sobre o tema.

Em relação ao pedido da família, o magistrado entendeu que a decisão anterior já havia considerado o sofrimento da criança e a falha do hospital, mas observou que não houve sequelas permanentes, danos estéticos ou prejuízos funcionais duradouros, fatores que justificaram a redução da indenização com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Segundo o acórdão, os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão ou alterar o valor da indenização quando o julgamento já apresenta fundamentação adequada. Com isso, a Segunda Câmara Cível rejeitou os dois recursos e manteve integralmente o acórdão anterior.

Whidy Melo

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