Justiça determina suspensão de show de Evoney Fernandes contratado por R$ 400 mil em Jordão

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, conseguiu na Justiça uma decisão liminar que suspende imediatamente um contrato firmado pela Prefeitura de Jordão para a realização de um show artístico nas comemorações do aniversário do município.

A ação civil pública foi movida contra o Município, o prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e a secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza. O pedido teve como foco a suspensão e anulação do Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, programada para o dia 28 deste mês.

“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.

Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que há elementos suficientes para concessão da tutela de urgência, apontando indícios de irregularidades na contratação por inexigibilidade de licitação. Entre as inconsistências mencionadas estão possível sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado utilizada para justificar o valor.

A decisão também destacou a possível afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Foi considerado que o município enfrenta fragilidades em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura, além de apresentar indicadores sociais sensíveis, o que tornaria questionável o investimento elevado em um evento festivo.

Com a liminar, ficou determinada a suspensão imediata do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao acordo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor total do contrato.

Da redação ac24horas

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