Justiça define regras para presença de crianças e adolescentes no Carnavassis

O Poder Judiciário do Acre publicou, nesta sexta-feira (15), duas portarias que estabelecem regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos realizados nos municípios de Assis Brasil e Mâncio Lima. As normas tratam do Carnavassis, que segue até sábado (16), e da programação alusiva ao 49º aniversário de Mâncio Lima, prevista para ocorrer entre os dias 21 e 30 de maio.

Em Assis Brasil, a Portaria nº 1.989/2026 determina que crianças de até 11 anos não poderão permanecer nos locais da festa após as 22h. A partir das 23h, adolescentes com idade entre 12 e 17 anos só poderão permanecer no evento se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais.

Já em Mâncio Lima, a Portaria nº 1.870/2026 estabelece que crianças e adolescentes de até 13 anos não poderão ficar desacompanhados depois das 22h durante as comemorações do aniversário do município. Para adolescentes de 14 a 17 anos, a permanência após esse horário também exige a presença dos pais ou responsáveis.

As portarias determinam que tanto os menores quanto os responsáveis devem portar documentos de identificação. Em caso de descumprimento das regras ou de situações que coloquem crianças e adolescentes em risco, os responsáveis poderão responder judicialmente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Os documentos também reforçam a proibição da venda, oferta ou consumo de bebidas alcoólicas e de quaisquer substâncias que possam causar dependência por pessoas menores de idade.

As medidas constam na edição nº 8.016 do Diário da Justiça Eletrônico e foram assinadas pelas juízas Viviani Castellan Bonnalumi, titular da Vara Única da Comarca de Assis Brasil, e Deise Herget Minuscoli, titular da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima.

Da redação ac24horas

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