Justiça abre ação penal contra homem acusado de destruir propaganda eleitoral em Porto Acre

A Justiça Eleitoral do Acre recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Normando Silva de Andrade, acusado de inutilizar ou danificar propaganda eleitoral regularmente instalada durante as eleições municipais de 2024, em Porto Acre, no interior do estado. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (22) pelo juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Fábio Alexandre Costa de Farias.

O processo tem origem em uma denúncia registrada no aplicativo Pardal, plataforma oficial da Justiça Eleitoral utilizada por cidadãos para comunicar irregularidades durante o período eleitoral. Conforme a decisão, o caso foi cadastrado sob o número AC202409101635309618 e encaminhado à 1ª Zona Eleitoral para apuração.

Segundo os autos, os fatos investigados teriam ocorrido durante a campanha das eleições de 2024, no município de Porto Acre. Vídeos anexados ao processo e utilizados na investigação mostram homens retirando e destruindo placas de propaganda eleitoral de determinados candidatos para, em seguida, instalar a bandeira de outro candidato em frente a uma residência. As imagens foram encaminhadas por meio do aplicativo Pardal e passaram a integrar o conjunto probatório analisado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Normando Silva de Andrade teria praticado o crime previsto no artigo 331 do Código Eleitoral, que pune quem inutiliza, altera ou perturba meio de propaganda eleitoral devidamente empregado.

Embora a decisão judicial não identifique quais candidatos aparecem nas imagens nem detalhe toda a dinâmica dos fatos, o magistrado destaca que a acusação está amparada por um conjunto de provas reunidas durante a investigação conduzida pela Polícia Federal.

Entre os elementos considerados estão o Inquérito Policial nº 2024.0098177-SR/PF/AC, os vídeos anexados à denúncia encaminhada pelo aplicativo Pardal e o Laudo de Revisão Facial nº 001/2025, elaborado pelo Núcleo de Identificação da Polícia Federal no Acre.

De acordo com a decisão, o exame pericial apontou correspondência morfológica entre a pessoa que aparece nas gravações e o denunciado. Para o juiz, os elementos reunidos indicam, em tese, a participação de Normando Silva de Andrade na conduta investigada, constituindo justa causa para a instauração da ação penal.

Ao analisar o caso, Fábio Alexandre Costa de Farias concluiu que a denúncia apresentada pelo Ministério Público atende a todos os requisitos legais, descrevendo o fato investigado, suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o enquadramento jurídico da suposta infração.

O magistrado também observou que não há nenhuma das hipóteses previstas no Código de Processo Penal que autorizariam a rejeição da denúncia, razão pela qual determinou o recebimento da acusação e o prosseguimento do processo.

Na mesma decisão, o juiz registrou que o Ministério Público deixou de oferecer proposta de transação penal, benefício previsto para infrações de menor potencial ofensivo, porque o denunciado não foi localizado para ser intimado. O entendimento foi acolhido pela Justiça nesta fase do processo.

Além disso, foi determinada a juntada da certidão de antecedentes criminais do acusado.

Agora, Normando Silva de Andrade deverá ser citado para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias e indicar as testemunhas que pretende ouvir em sua defesa. Caso seja localizado e não apresente manifestação, a Justiça nomeará um defensor público para representá-lo. Se ele não for encontrado para citação, serão aplicadas as regras previstas no Código de Processo Penal para acusados em local incerto.

Veja o vídeo:

Whidy Melo

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