O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará acréscimo de 25% no valor do benefício mensal. O pagamento adicional está previsto na legislação previdenciária e beneficia segurados que, devido a problemas graves de saúde, precisam da ajuda permanente de outra pessoa.
De acordo com o próprio orgão, o aumento do benefício por ‘incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), pode representar uma diferença importante no valor recebido. Um beneficiário que ganha R$ 2 mil por mês, poderá passar a ganhar R$ 2.500 caso o INSS aprove o adicional. Além disso, o percentual também incide sobre o 13º salário.
O INSS destaca que o serviço é destinado a pessoa já aposentada e que depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária (banho, alimentação e outros).
O pedido deste benefício é iniciado totalmente pela internet, sem necessidade de ir ao INSS. Porém, durante a análise o beneficiário poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social.
Quem pode utilizar este serviço?
- A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.
Etapas para a realização deste serviço
Pedir o serviço
- Entre no Meu INSS
- Informe seu CPF e senha
- Siga para Do que você precisa?
- Digite: Acréscimo de 25%
- Escolha o serviço
- Avance conforme as orientações
Através de ‘aplicativo móvel’, site Meu INSS ou pelo telefone 135.
Documentação em comum para todos os casos
Da pessoa titular:
- Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:
- Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Procuração no modelo do INSS ou pública
- Termo de representação legal – tutela, curatela ou termo de guarda
Quanto tempo leva?
Em média 45 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.



