A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou o ex-governador Gladson Cameli a 25 anos e 9 meses de reclusão. Em julgamento nesta nesta quarta-feira (6), o colegiado considerou o político culpado por desvios praticados pela contratação de uma empresa após dispensa de licitação.
VEJA MAIS: Gladson diz que confia no resultado final e dispara: “ninguém pode ganhar no tapetão”
Cameli renunciou ao cargo de governador em abril, para concorrer ao Senado nas eleições de outubro. Ele só estará inelegível se e quando a condenação transitar em julgado.
A decisão de condenação foi unânime, mas houve divergência parcial em relação a consunção de crimes. Revisor da ação penal, João Otávio de Noronha votou por uma pena menor, de 16 anos, e ficou vencido ao lado de Raul Araújo e Sebastião Reis Júnior.
A condenação decorre de um dos inquéritos dos quais Gladson Cameli se tornou alvo — há outros oito em tramitação, todos sob a relatoria da ministra Nancy. Eles podem render novas denúncias.
A divergência parcial apresentada em voto-vista nesta quarta pelo ministro João Otávio de Noronha aplicou o princípio da consunção, segundo o qual o crime-meio é absorvido pelo crime-fim quando representar uma etapa ou fase preparatória para o mesmo.
Assim, ele propôs não condenar por lavagem de dinheiro, por considerar que faz parte do exaurimento do peculato-desvio, o qual englobou ainda a dispensa indevida de licitação e a corrupção.
Já o voto da relatora, que venceu, considerou a ocorrência de lavagem de dinheiro por 46 vezes e entendeu que cada pagamento representou um peculato-desvio (31 vezes), além de condenar também pela dispensa indevida de licitação e por corrupção.
Os advogados do ex-governador devem se manifestar ainda hoje, dando mais detalhes sobre o caso. A expectativa é que eles recorram ao Supremo Tribunal Federal.
Com informações do Consultor Jurídico*
Notícias relacionadas
Marcos Venicios




