Gerlen sofre derrota no STF sobre aumento do salário de prefeito

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou a suspensão temporária da lei até que o processo seja julgado definitivamente | Foto: Reprodução

A tentativa da Prefeitura de Sena Madureira de liberar um reajuste salarial para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais sofreu mais um revés na Justiça. O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter válida a suspensão da lei que autorizava o aumento de 83,40% nos salários dos gestores do município.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (18) e envolve uma disputa judicial iniciada após o Ministério Público do Acre questionar a legalidade da Lei Municipal nº 750/2023.

O texto aprovado em Sena Madureira previa uma recomposição salarial acumulada entre os anos de 2009 e 2022 para cargos do alto escalão da prefeitura, incluindo o prefeito Gerlen Diniz.

Depois da aprovação da norma, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou a suspensão temporária da lei até que o processo seja julgado definitivamente. A prefeitura, no entanto, recorreu ao STF alegando que o tribunal acreano não poderia ter tomado essa decisão porque o assunto está sendo discutido nacionalmente pela Suprema Corte.

O tema analisado pelo STF trata da possibilidade de reajustes para agentes políticos municipais durante a mesma legislatura. Por causa disso, algumas ações semelhantes estão suspensas no país até uma decisão final do Supremo.

Mesmo assim, Nunes Marques afirmou que a paralisação nacional do tema não impede decisões urgentes em casos específicos. Segundo o ministro, a Justiça pode adotar medidas cautelares quando existe risco de dano ou necessidade de preservar o andamento do processo.

Com o entendimento do STF, continua valendo a decisão que impede, por enquanto, o aumento salarial previsto para o prefeito, vice-prefeito e secretários de Sena Madureira.

Suene

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