A Justiça do Acre estabeleceu regras específicas para a presença de crianças e adolescentes no XXVII Festival do Açaí – 11ª Feira do Açaí 2026, que será realizado entre sexta-feira (21) e domingo (23), em Feijó, no interior do Acre. A portaria publicada nesta quarta-feira (19) determina horários diferentes para a permanência de menores desacompanhados e prevê multa para pais ou responsáveis em caso de descumprimento.
A determinação foi assinada pela juíza Caroline Lagos de Castro, da Vara Cível da Comarca de Feijó, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a decisão, as medidas têm como objetivo garantir a segurança e a proteção da integridade física de crianças e adolescentes durante o evento, que será realizado em área pública.
Pelas regras estabelecidas, crianças de até 11 anos não poderão permanecer no local do festival desacompanhadas dos pais ou responsáveis depois das 20h. Já adolescentes entre 12 e 17 anos que estiverem sem acompanhamento não poderão permanecer no evento a partir das 22h.
A portaria prevê uma exceção para adolescentes de 12 a 17 anos: eles poderão permanecer no festival depois das 22h até o encerramento do evento, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.
A Justiça também determinou que adolescentes e seus responsáveis estejam portando documentos que comprovem a relação de responsabilidade. Caso contrário, o acesso ou a permanência no evento poderá ser impedido.
Os pais ou responsáveis ainda poderão ser multados em valores que variam de um a três salários mínimos, conforme previsão do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nas situações previstas pela portaria.
A determinação também estabelece que o responsável pela criança ou adolescente deverá ter pelo menos 18 anos e não poderá estar colocando o menor em situação de risco.
Outra regra reforçada pela Justiça é a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos. A restrição vale mesmo quando o adolescente estiver acompanhado dos pais ou responsáveis. Em caso de dúvidas, os comerciantes deverão exigir a apresentação de documento de identificação para verificar a idade do consumidor.
A portaria determina ainda que crianças e adolescentes encontrados em situação de risco ou em desacordo com as regras sejam entregues aos pais ou responsáveis, quando estes estiverem no evento. Caso contrário, poderão ser encaminhados pelo Conselho Tutelar para suas residências, mediante termo de compromisso do responsável legal.
Os pais ou responsáveis também poderão responder nas esferas civil, administrativa e criminal por excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou de pudor praticados pelo adolescente sob sua guarda ou responsabilidade.
Por razões de segurança, a Justiça proibiu ainda a comercialização, distribuição e consumo de bebidas em garrafas, copos, recipientes ou outros utensílios de vidro dentro da área do Festival do Açaí.
Whidy Melo




