O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que negou um pedido de R$ 281,7 mil feito pela empresa I9 Soluções do Brasil Ltda. contra a Prefeitura de Rio Branco por supostos serviços de locação, manutenção e assistência técnica de equipamentos de informática prestados sem contrato formal entre 2013 e 2018. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (25). O julgamento ocorreu na Segunda Câmara Cível do TJAC, sob relatoria do desembargador Júnior Alberto.
A I9 Soluções alegava que, mesmo após o encerramento formal do Contrato Administrativo nº 014/2009, em 1º de janeiro de 2013, continuou prestando serviços ao Município e mantendo equipamentos em funcionamento, sem que houvesse devolução dos bens ou assinatura de novo contrato. Com isso, buscava receber R$ 281.728,00 referentes ao período de janeiro de 2013 a fevereiro de 2018.
No recurso, a empresa sustentou que houve continuidade “fática” da relação contratual e que chegou a protocolar requerimento administrativo pedindo um encontro de contas, mas não recebeu resposta da prefeitura.
O TJAC, porém, concluiu que a empresa não apresentou provas suficientes da efetiva prestação dos serviços após o término do contrato. Segundo o relator, faltaram documentos contemporâneos que demonstrem a continuidade da execução, como notas fiscais, ordens de serviço, relatórios técnicos ou comunicações administrativas.
O desembargador também destacou que a prova testemunhal produzida no processo foi considerada “frágil e imprecisa”, incapaz de confirmar com segurança a continuidade dos serviços alegados pela empresa.
Na decisão, a Câmara ressaltou ainda que contratos administrativos não admitem prorrogação tácita e precisam obedecer às formalidades previstas na Lei de Licitações. “Não há como reconhecer a existência de obrigação de pagamento por serviços supostamente prestados sem respaldo contratual formal e sem comprovação idônea de sua efetiva execução”, afirmou o relator no voto.
Os magistrados também rejeitaram uma tentativa do Município de Rio Branco de derrubar o benefício da gratuidade da Justiça concedido à empresa. O colegiado entendeu que a impugnação foi apresentada fora do prazo legal e, portanto, estava preclusa.
Com a decisão, a empresa segue condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da causa, embora a cobrança permaneça suspensa em razão da gratuidade judiciária concedida à autora.
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Whidy Melo



