Empresa busca receber R$ 1,7 milhão em aluguéis de galeria na Avenida Brasil

Foto: Google Maps/reprodução

Uma disputa judicial envolvendo mais de R$ 1,7 milhão em aluguéis e encargos e um dos mais tradicionais imóveis comerciais da região central de Rio Branco ganhou um novo capítulo no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Em decisão publicada nesta sexta-feira (19), o Tribunal Pleno Jurisdicional manteve a suspensão dos efeitos do acórdão que havia sido favorável à Cunha Investimentos Ltda. em uma ação contra a Mega Master Importação e Exportação Ltda. O processo trata da Galeria Maximus, conjunto comercial composto por 17 salas localizado na Avenida Brasil, em frente à OCA, também pertencente à empresa.

A controvérsia teve início em 2019, quando a Cunha Investimentos ajuizou ação de cobrança de aluguéis com pedido de despejo contra a Mega Master. Segundo a empresa, o imóvel foi adquirido em 2009 e posteriormente alugado à ré, que teria deixado de cumprir as obrigações contratuais. Na época do ajuizamento da ação, a dívida cobrada já alcançava R$ 1.734.165,88, valor referente a aluguéis e encargos, como IPTU.

Após anos de tramitação, a 3ª Vara Cível de Rio Branco julgou o pedido parcialmente procedente em novembro de 2024, rescindindo o contrato de locação, decretando o despejo da Mega Master e determinando o pagamento dos aluguéis e do IPTU acumulados desde abril de 2015 até a efetiva desocupação do imóvel.

Quando o cumprimento da decisão começou a avançar, a Mega Master ingressou no TJAC com uma ação rescisória para tentar derrubar o julgamento. A empresa sustenta que o contrato de locação seria resultado de um negócio jurídico simulado e apresentou uma nova linha de defesa baseada em documentos e em um laudo grafotécnico que apontaria divergências em assinaturas consideradas fundamentais para a cadeia negocial discutida no processo.

Em dezembro de 2025, o desembargador Júnior Alberto concedeu liminar suspendendo os efeitos do acórdão e interrompendo sua execução até o julgamento definitivo da ação rescisória. Inconformada, a Cunha Investimentos recorreu por meio de agravo interno, alegando que a decisão se baseava em prova unilateral e que não existiam elementos capazes de justificar a paralisação de um julgamento já consolidado.

Ao analisar o recurso, o Tribunal Pleno decidiu manter a liminar. No voto, o relator afirmou que existem elementos suficientes para indicar, em análise preliminar, a plausibilidade das alegações apresentadas pela Mega Master, especialmente em relação à suposta existência de vício no negócio jurídico e à apresentação de prova nova. Também destacou o risco de prejuízo de difícil reparação caso a execução prosseguisse antes da análise definitiva da ação rescisória.

Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o entendimento do relator e rejeitaram o recurso da Cunha Investimentos. Com isso, permanece suspensa a eficácia do acórdão que embasava a cobrança milionária e o despejo relacionado à Galeria Maximus, mantendo em aberto uma disputa que se arrasta há mais de uma década e envolve questionamentos sobre a própria origem dos negócios jurídicos que deram suporte ao contrato de locação.

Participaram do julgamento os desembargadores Samoel Evangelista, Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes, Luís Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda, além do relator Júnior Alberto.

Whidy Melo

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