Desembargador enquadra Casa Civil e exige que Mailza responda pessoalmente à Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) repreendeu a atuação da Casa Civil do Estado ao rejeitar uma manifestação apresentada pelo chefe da pasta, Cristovam Pontes de Moura, em nome da governadora Mailza Assis Cameli (PP). Em despacho publicado nesta segunda-feira (20), o desembargador Lois Arruda deixou claro que o secretário não possui legitimidade para responder à intimação dirigida à chefe do Executivo e determinou que a própria governadora apresente os esclarecimentos à Justiça Eleitoral no prazo improrrogável de quatro horas.

A decisão foi proferida no âmbito da Petição Cível nº 0600162-02.2026.6.01.0000, que trata do pedido de autorização para a divulgação, durante o período de restrições eleitorais, de uma campanha institucional sobre a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O processo foi inicialmente ajuizado pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), mas posteriormente teve o polo ativo retificado para que o Estado do Acre passasse a figurar como requerente. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao pedido.

Antes de decidir se autoriza ou não a campanha, o relator determinou que a governadora informasse oficialmente se a iniciativa também era de interesse do Governo do Estado. Paralelamente, a Assembleia foi intimada a apresentar o custo da publicidade e o respectivo contrato.

No entanto, em vez de uma resposta assinada por Mailza Assis, quem se manifestou foi o chefe da Casa Civil, Cristovam Pontes de Moura. No ofício encaminhado ao TRE-AC, o secretário informou que o governo estadual também desenvolve campanha institucional sobre síndrome gripal e SRAG e afirmou que a iniciativa da Aleac converge com o interesse público defendido pelo Executivo.

A tentativa, porém, foi imediatamente rechaçada pelo desembargador Lois Arruda.

Em um dos trechos mais incisivos do despacho, o magistrado ressalta que Cristovam Moura “não foi chamado aos autos” e “nem ostenta a condição de Chefe do Governo Estadual”, deixando claro que o secretário não pode responder, em nome da governadora, a uma intimação judicial dirigida exclusivamente à chefe do Poder Executivo.

O relator ainda enfatiza que o chefe da Casa Civil “não possui, por óbvio, ao menos formalmente, as atribuições e responsabilidades constitucionais e institucionais inerentes à Chefia do Governo do Estado do Acre”, afastando qualquer possibilidade de substituição processual da governadora.

Diante da manifestação considerada inadequada, Lois Arruda determinou que a intimação fosse reiterada com urgência, estabelecendo prazo improrrogável de quatro horas para que Mailza Assis apresente pessoalmente os esclarecimentos solicitados pela Justiça Eleitoral.

O próprio relatório do processo demonstra que esta não foi a primeira tentativa do Tribunal de obter a manifestação da governadora. Após a intimação inicial, a resposta partiu exclusivamente da Casa Civil, circunstância que levou o relator a reforçar que a obrigação processual é da chefe do Executivo estadual e não pode ser suprida por um secretário de Estado.

Somente após a manifestação direta de Mailza Assis o TRE-AC deverá analisar o mérito do pedido para autorizar, ou não, a veiculação da campanha institucional sobre a SRAG durante o período de restrições previsto na legislação eleitoral.

Whidy Melo

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