O Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) instaurou um Procedimento Administrativo de Responsabilização para investigar a eventual responsabilidade da Construtora Cidade Ltda. pelo colapso da ponte sobre o Rio Iaco, em Sena Madureira. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 253, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (09).
A decisão atende ao Decreto Estadual nº 11.902, editado pelo governo do Estado, que determinou a abertura de investigação para apurar possíveis falhas contratuais, técnicas, administrativas e patrimoniais relacionadas à obra, executada por meio do Contrato Deracre nº 011/2022.
De acordo com a portaria, a empresa foi contratada no regime de contratação integrada, ficando responsável tanto pela elaboração dos projetos básico e executivo quanto pela execução completa da obra. O documento destaca que, nesse modelo, cabia à construtora realizar estudos geológicos, levantamentos geotécnicos e análises hidrológicas necessárias para garantir a segurança da estrutura.
O Deracre também menciona que recebeu comunicação emergencial da própria empresa, em 4 de junho, relatando o avanço do fenômeno conhecido como “terras caídas” nas margens do Rio Iaco e recomendando a interdição imediata do tráfego de pedestres, veículos e embarcações sobre a ponte. Entretanto, a autarquia ressalta que essa explicação representa a versão apresentada pela contratada e que as causas do desabamento ainda dependerão de apuração técnica e pericial.
A portaria ainda lembra que, conforme o Código Civil, o empreiteiro responde por um período mínimo de cinco anos pela solidez e segurança da obra, tanto em relação aos materiais utilizados quanto às condições do solo, o que reforça a necessidade de investigação diante do pouco tempo transcorrido desde a conclusão da construção.
Para conduzir o procedimento, foi designada uma comissão formada pelos servidores Roberto Fróes Camarão, Tadeu Ferreira Castelo e Clay Regazzonny Gutierrez Lima. O grupo terá prazo de até 90 dias para concluir os trabalhos e apresentar relatório sobre as responsabilidades eventualmente identificadas e as medidas administrativas ou sancionatórias cabíveis.
A Construtora Cidade será notificada para apresentar defesa escrita e documentos no prazo de cinco dias úteis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Além da abertura do processo, a presidente do Deracre, Sula Ximenes, determinou, em caráter preventivo e cautelar, a suspensão de todos os contratos em vigor ou em tramitação com a empresa no âmbito da autarquia, bem como o bloqueio de pagamentos eventualmente pendentes. Segundo o órgão, a medida não possui caráter punitivo, mas busca resguardar o interesse público, preservar o patrimônio do Estado e garantir uma apuração adequada dos fatos.
A comissão também poderá requisitar documentos, realizar diligências, solicitar relatórios técnicos e contar com apoio de outros órgãos públicos para aprofundar as investigações sobre o colapso da ponte e eventuais prejuízos ao erário.
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Lucas Vitor




