O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Acre (CONEDE) publicou nesta terça-feira, 26, a Resolução nº 06, estabelecendo uma série de recomendações para garantir acessibilidade plena, igualdade de condições e atendimento especializado em concursos públicos realizados no estado.
A medida foi aprovada durante reunião extraordinária do colegiado e reforça a obrigatoriedade de adequação dos certames à legislação federal e estadual voltada à inclusão de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e candidatos com necessidades específicas temporárias ou permanentes.
Entre as principais determinações está a recomendação para que todos os editais assegurem recursos como intérpretes e tradutores de Libras, guias-intérpretes, ledores, provas em braille ou fonte ampliada, arquivos digitais acessíveis, audiodescrição em conteúdos audiovisuais, locais adaptados e tempo adicional mínimo de 25% para realização das provas, desde que haja justificativa técnica.
A resolução também estabelece que candidatos surdos tenham direito a provas em Libras, quando cabível, e prevê que bancas avaliadoras desses cargos contem, preferencialmente, com profissionais de fora do Acre, especialmente da região Norte, como forma de garantir imparcialidade e respeito às especificidades linguísticas da comunidade surda.
Outro ponto mencionado pelo texto é a proibição do uso de expressões consideradas inadequadas ou discriminatórias, como “portador de deficiência”, “pessoa especial” ou “deficiente”. O documento reforça que a terminologia oficial a ser adotada em editais e demais atos públicos deve ser “pessoa com deficiência”, conforme estabelece a legislação estadual.
A norma também assegura a aceitação de laudos médicos com validade por tempo indeterminado para deficiências irreversíveis, vedando a exigência de renovação injustificada. Ainda segundo a resolução, candidatos não poderão ser eliminados de concursos com base em avaliações abstratas sobre suposta incompatibilidade entre a deficiência e o cargo pretendido.
Nestes casos, a eventual análise de compatibilidade deverá ocorrer de forma prática, individualizada e contextualizada durante o estágio probatório, com garantia de adaptações razoáveis e respeito ao contraditório e à ampla defesa.
A avaliação para enquadramento na reserva de vagas deverá seguir o modelo biopsicossocial, considerando fatores físicos, psicológicos, sociais e ambientais, e não apenas diagnósticos médicos ou códigos de classificação de doenças.
A resolução amplia ainda a proteção para pessoas com impedimentos temporários, gestantes, lactantes, candidatos com mobilidade reduzida momentânea e pessoas com outras condições que exijam adaptações específicas para participação em igualdade de condições.
O texto também recomenda que órgãos estaduais incluam cláusulas específicas de acessibilidade nos contratos firmados com bancas organizadoras. O descumprimento das normas poderá ser comunicado aos órgãos de controle e ao Ministério Público do Estado do Acre (Ministério Público do Estado do Acre).
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Lucas Vitor




