Um casal é investigado por supostamente furtar um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29 milhões, em Sinop (MT). O caso ocorreu em 2023, mas só foi divulgado nesta quarta-feira (1). A polícia ainda apontou como os dois teriam agido e as suspeitas do caso.
Um casal é suspeito por furtar um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29 milhões, em uma casa lotérica de Sinop, a 480 km de Cuiabá. As desconfianças começaram após uma funcionária pedir demissão e afirmar que o marido era um dos ganhadores do prêmio. O caso foi exposto pelo g1, nesta quarta-feira (1).
O sorteio aconteceu em agosto de 2023. O prêmio total, de R$ 116.232.513,11, foi dividido entre quatro apostas vencedoras: duas registradas em Sinop, uma em Fortaleza, no Ceará, e outra em Uberaba, Minas Gerais. Cada ganhador recebeu R$ 29.058.128,28.
Segundo a investigação, no dia do sorteio, a funcionária atendeu uma cliente e imprimiu um bilhete com defeito após a máquina apresentar falha. Depois, um novo comprovante com os mesmos números foi emitido e entregue à apostadora.
Apesar disso, o bilhete com defeito não foi cancelado. Conforme as regras da lotérica, ele foi guardado em um cofre e passou a integrar o patrimônio do estabelecimento.
Ao sair o resultado da aposta, a funcionária retirou o bilhete defeituoso do cofre. De acordo com a publicação, um vídeo capturado pelas câmeras de segurança mostrou a mulher com outra trabalhadora comemorando o resultado, dizendo que iria na Caixa Econômica. Para isso, a colega precisaria cobri-la no expediente.
No dia seguinte, ela e o marido pediram demissão, e o homem se apresentou como ganhador. Os proprietários do estabelecimento desconfiaram da situação e, diante da suspeita de fraude, a Polícia Civil foi acionada para investigar o caso. O Ministério Público denunciou o casal e imputou ao marido o crime de furto qualificado por abuso de confiança.
A defesa alegava que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal, argumentando que o prêmio seria pago pela Caixa Econômica Federal, o que caracterizaria interesse direto da União. Também foi solicitado a suspensão da ação penal até a conclusão de uma ação cível que discute a propriedade do bilhete.
“O proveito econômico obtido indevidamente pelos réus decorre do exaurimento do crime, o que não converte a empresa pública federal em sujeito passivo do furto originalmente praticado”, disse um trecho da decisão.
Ao rejeitar o recurso, o ministro entendeu que a suposta vítima do crime é a casa lotérica, empresa privada, e não a Caixa Econômica Federal. Conforme a decisão, o eventual saque do prêmio representa apenas uma consequência do furto, sem alterar a natureza do crime nem deslocar a competência para a Justiça Federal.
Com isso, o magistrado decidiu que a ação penal deve prosseguir regularmente para a investigação do furto qualificado, negando o recurso ordinário em habeas corpus.
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Thamyris Couto




