A Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) publicou a Portaria nº 136, que altera integralmente as regras do Prêmio Anual de Valorização da Atividade (PAV/SECC) para o exercício de 2026.
O ato, assinado pelo secretário de Estado-chefe da Casa Civil, Cristovam Pontes de Moura, estabelece novos critérios para o pagamento da gratificação destinada aos servidores em efetiva atividade no órgão.
A nova regulamentação entra em vigor nesta segunda-feira, 20, mas produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Pela portaria, a meta geral das unidades de trabalho será alcançar ou manter índice de desempenho superior a 90%, aferido pela Diretoria de Administração e Finanças com base em formulário elaborado pela Comissão de Avaliação. Entre os critérios considerados estão o tempo de resposta às demandas, o zelo pelo ambiente de trabalho e pelos equipamentos, o relacionamento entre as unidades e a participação nas atividades da Casa Civil.
Já a meta individual exigirá a participação dos servidores em cursos de capacitação, com aproveitamento mínimo de 16 horas. A portaria também exclui metas relacionadas à economia de material e à frequência ou assiduidade, sob o entendimento de que essas obrigações já fazem parte dos deveres funcionais dos servidores.
O pagamento do prêmio continuará observando os valores previstos nos Anexos VIII e IX da Lei nº 3.231, de 15 de março de 2017. A Comissão de Avaliação deverá apurar os resultados até julho do ano seguinte ao período de referência.
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Lucas Vitor





