Câmara de Assis Brasil é alvo de investigação do MPAC

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um Procedimento Preparatório para apurar se a Câmara Municipal de Assis Brasil está cumprindo integralmente as obrigações legais relacionadas à transparência ativa e ao acesso à informação.

O procedimento é registrado sob o nº 06.2026.00000211-9, por meio da Portaria nº 0026/2026/PJC/ASSBRA, assinada pelo promotor de Justiça Luã Brito Barbosa, da Promotoria de Justiça de Assis Brasil.

Relatório apontou possíveis falhas

A apuração teve origem em um relatório encaminhado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público, elaborado pela Assessoria do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do Núcleo de Apoio Técnico do MPAC.

O documento apontou possíveis descumprimentos de requisitos legais mínimos de transparência pública e acesso à informação por parte da Câmara de Assis Brasil.

Segundo o relatório, não teriam sido encontrados, no endereço eletrônico analisado, dados essenciais relacionados à gestão financeira e orçamentária, licitações, contratos e folha de pagamento.

Câmara apresentou esclarecimentos

Diante dos apontamentos, a Promotoria de Justiça encaminhou ofício à Câmara Municipal solicitando esclarecimentos e providências.

Em resposta, o presidente da Casa Legislativa, Wendell Gonçalves Marques, informou que o endereço eletrônico analisado pelo setor técnico do MPAC correspondia a um domínio comercial de terceiros, e não ao portal institucional oficial da Câmara.

A administração também informou que o site oficial do Legislativo estava passando por um processo de manutenção e atualização técnica, incluindo adaptações no banco de dados.

MPAC fará novas averiguações

Diante das informações apresentadas pela Câmara, o Ministério Público considerou necessária a realização de novas verificações técnicas para confirmar se as inconsistências apontadas anteriormente foram efetivamente corrigidas e se o atual Portal da Transparência atende às exigências legais.

A investigação deverá verificar especialmente a regularidade e o funcionamento do portal, além da disponibilização de informações públicas exigidas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

O MPAC destacou que a ausência, insuficiência ou omissão de informações obrigatórias nos canais de transparência pode impedir o controle social pela população e contrariar os princípios que regem a administração pública.

Procedimento poderá resultar em medidas

O Procedimento Preparatório foi instaurado para reunir elementos que permitam delimitar completamente os fatos e verificar eventual responsabilidade.

A apuração poderá subsidiar, caso sejam constatadas irregularidades, a adoção de medidas como a propositura de ação civil pública ou a celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC).

Saimo Martins

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