“Arrascaeta” vai a júri por tentativa de homicídio no Acre

Laudisley Fideles Mariano, vulgo 'Arrascaeta', foi preso no RJ após investigações da Polícia Civil do Acre I Arquivo/Polícia Civil

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a pronúncia de Laurisley Fideles Mariano, conhecido como “Arrascaeta”, apontado pelas forças de segurança como um dos fundadores do Terceiro Comando Puro (TCP) no Acre, para ser julgado pelo Tribunal do Júri por uma tentativa de homicídio qualificado em Rio Branco. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (14) pela Câmara Criminal e negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa.

Arrascaeta foi pronunciado pela tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além da acusação de integrar organização criminosa. O caso foi relatado pelo desembargador Francisco Djalma. A defesa, representada pelo defensor público Celso Araújo Rodrigues, havia pedido a impronúncia de Laurisley. Entre os argumentos apresentados estavam a alegação de insuficiência de provas, a ausência de fundamentação adequada na decisão de primeira instância e questionamentos sobre a validade do reconhecimento fotográfico utilizado durante a investigação.

Os desembargadores, no entanto, entenderam que existem elementos suficientes para que a acusação seja submetida ao Tribunal do Júri. Segundo o acórdão, a decisão de pronúncia não exige certeza sobre a responsabilidade penal do acusado. Nesta etapa, é necessário apenas que estejam comprovadas a materialidade do crime e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação.

Vítima teria sido alvo de ordem para execução

De acordo com os elementos considerados pela Câmara Criminal, a vítima relatou durante a investigação que Laurisley e outro homem identificado como Edirlan teriam determinado sua expulsão de um bairro. Posteriormente, a vítima teria reconhecido as vozes dos dois durante uma ligação telefônica na qual, conforme a investigação, os executores teriam recebido a ordem para matá-la.

A tentativa de homicídio envolveu disparos de arma de fogo. A materialidade foi considerada comprovada por meio de um Laudo de Exame Indireto de Corpo de Delito e de uma Recognição Visuográfica do Local de Crime, documentos que registraram a agressão sofrida pela vítima.

Para o relator, o depoimento da vítima possui relevância porque não aparece isoladamente nos autos e encontra respaldo em outros elementos reunidos durante a investigação.

Reconhecimento de “Arrascaeta” foi questionado pela defesa

Um dos principais argumentos da defesa foi a suposta irregularidade no reconhecimento fotográfico de Laurisley. A Câmara Criminal, porém, entendeu que o procedimento não é suficiente para afastar os indícios de autoria. Segundo o acórdão, a vítima já conhecia Laurisley anteriormente, em razão do convívio no sistema prisional. Dessa forma, para os desembargadores, o reconhecimento por fotografia teria apenas confirmado um conhecimento prévio que a vítima já possuía sobre o acusado.

O colegiado também destacou que a investigação apresenta outros elementos que apontam para a participação de Laurisley no crime.

Outro ponto considerado pelo TJAC foi o relatório policial produzido durante a investigação. Conforme o acórdão, o documento descreve a estrutura de uma organização criminosa e aponta Laurisley como integrante da liderança do grupo, além de indicar uma divisão de tarefas entre os envolvidos.

Essas informações foram consideradas pelos desembargadores como elementos que reforçam os indícios de participação do acusado na tentativa de homicídio. Laurisley foi preso em julho de 2025 no Rio de Janeiro, após ser localizado no Morro da Serrinha. Na ocasião, a Polícia Civil do Acre o apresentou como um dos criminosos mais procurados do estado e apontou que ele seria um dos fundadores do TCP no Acre.

Crime teria sido cometido para demonstrar força da facção

A decisão também manteve as duas qualificadoras atribuídas à tentativa de homicídio.

Quanto ao motivo torpe, o acórdão aponta que a acusação sustenta que a ordem para matar a vítima teria sido dada como forma de demonstrar a força da organização criminosa e puni-la por supostamente frequentar locais dominados por um grupo rival.

Já a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima foi mantida diante das circunstâncias descritas no processo: a superioridade numérica dos envolvidos, a captura e condução da vítima e os disparos realizados contra uma pessoa desarmada.

Na avaliação do Tribunal, essas circunstâncias teriam reduzido significativamente as possibilidades de reação da vítima.

Júri decidirá sobre responsabilidade de Arrascaeta

Ao manter a pronúncia, a Câmara Criminal ressaltou que não cabe, nesta fase, uma análise definitiva sobre a culpa ou inocência de Laurisley.

A pronúncia funciona como um juízo de admissibilidade da acusação. Ou seja, o Tribunal verifica se existem elementos suficientes para que um acusado de crime doloso contra a vida seja levado a julgamento popular.

Por isso, os desembargadores entenderam que a existência de controvérsias sobre a autoria não é suficiente para retirar o caso do Tribunal do Júri quando há elementos concretos indicando a possível participação do acusado.

O colegiado também destacou que as qualificadoras somente devem ser retiradas na fase de pronúncia quando forem manifestamente improcedentes. Caso contrário, a análise deve ser feita pelos jurados.

Com a decisão, Laurisley Fideles Mariano permanece pronunciado e deverá ser submetido ao Tribunal do Júri para responder pelas acusações de tentativa de homicídio qualificado e participação em organização criminosa.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Câmara Criminal do TJAC, sob relatoria do desembargador Francisco Djalma.

Whidy Melo

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