(FOLHAPRESS) -Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de órgãos públicos federais com doenças graves listadas na legislação têm direito à isenção do Imposto de Renda. Com isso, deixam de pagar o imposto desde a data em que ficaram doentes.
O rol foi definido pela Lei 7.713, de 1988, e teve atualizações ao longo dos anos. Há ao menos 16 enfermidades que garantem o não pagamento do IR. Entre elas estão câncer, paralisia, cardiopatia grave e mal de Alzheimer ou demência.
Segundo as regras da Receita Federal, o pedido de isenção pode ser feito a qualquer momento, desde que o cidadão tenha atestado, laudos e exames médicos que comprovem a doença. A isenção, no entanto, só vale para aposentadorias e pensões, inclusive as de militares reformados ou da reserva.
A isenção não vale para aluguel ou salário, por exemplo, no caso de quem ainda trabalha.
VEJA QUAIS DOENÇAS GARANTEM ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
A Lei 7.713, de 1988, traz a lista de doenças consideradas graves e que garantem isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva.
- Câncer de qualquer tipo
- Esclerose múltipla (CID G35)
- Alienação mental (exemplo: Alzheimer ou demência)
- Cardiopatia grave (exemplo: doenças graves no coração)
- Cegueira (inclusive cegueira em apenas um dos olhos)
- Nefropatia grave (exemplo: insuficiência renal)
- Hepatopatia grave (exemplo: cirrose ou hepatite C)
- Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), mesmo que assintomática e sem carga viral ativa
- Paralisia irreversível e incapacitante (exemplo: paraplegia ou tetraplegia)
- Espondiloartrose anquilosante (CID M45)
- Hanseníase (CID A30)
- Tuberculose ativa (CID A15)
- Doença de Paget em estados avançados, chamada de osteíte deformante
- Doença de Parkinson
- Fibrose cística
- Contaminação por radiação
Para conseguir o benefício, o aposentado ou pensionista vai precisar de um laudo médico que siga os critérios para ser aceito. É preciso que o documento seja emitido por médico da rede pública, que atende pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Isso ocorre porque servidores têm fé pública.
O documento deve indicar a data exata do diagnóstico, já que é a partir dela que o contribuinte passa a ter direito à isenção ou à restituição de valores pagos. É possível restituir valores dos últimos cinco anos.
No entanto, na hora de assinar o atestado, o médico precisa colocar o dia exato em que aquela consulta está sendo realizada e indicar a data de início da enfermidade. Se não houver essa informação, será considerado como início da concessão o dia da consulta médica, o que pode prejudicar o contribuinte.
Erros na documentação e interpretações equivocadas da regra podem levar o pedido a ser negado. Nesse caso, o aposentado ou pensionista pode entrar com ação na Justiça para ter o benefício.
Entre os principais motivos de negativa está o fato de o diagnóstico ser de uma doença não prevista na lei ou de uma forma grave de enfermidade que não se enquadre nos critérios legais. Ter um problema no coração, por exemplo, não garante a isenção. Mas, se for grave, sim.
Também há dúvidas sobre a necessidade de a doença estar ativa. Na prática, o entendimento aplicado é que o direito pode ser mantido mesmo após a cura, desde que haja um laudo que comprove o diagnóstico.
COMO FAZER O PEDIDO?
A solicitação de isenção do Imposto de Renda por doenças graves deve ser feita diretamente ao órgão pagador do benefício, seja o INSS ou o órgão público. No INSS, a solicitação pode ser realizada por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central Telefônica 135.
Não é necessário apresentar nenhum documento à Receita neste primeiro momento.
Depois, é possível retificar declarações anteriores para recuperar o imposto pago em anos em que a doença já existia, mas o cidadão ainda não tinha feito o pedido. É preciso ter laudo com data retroativa, indicando quando a doença começou.
Depois de fazer o pedido e conseguir o benefício, não haverá, por parte da Receita, corte na isenção e retomada da cobrança do imposto.
PASSO A PASSO NO MEU INSS
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
- Informe CPF e senha do portal Gov.br.
- Na página inicial, vá em “Do que você precisa?”, onde há uma lupa. Digite “isenção do Imposto de Renda” e selecione a opção correspondente.
- Atualize seus dados, se for necessário, e vá em “Avançar”.
- Siga o passo a passo do sistema e envie a documentação solicitada.
- Será preciso informar o número do benefício de aposentadoria ou pensão e outras informações solicitadas pelo sistema.
- Anexe os documentos e envie.
- Acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS, em “Consultar Pedidos”.
DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Para agilizar a análise do pedido, os documentos devem estar digitalizados. O INSS recomenda o formato PDF, colorido em 24 bits e com qualidade de 150 DPI.
O tamanho de cada arquivo não pode exceder 5 MB, e a soma dos arquivos anexados não pode ultrapassar 50 MB.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO PEDIDO?
- Documento de identificação e CPF.
- Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma, no caso de militar.
- Atestado médico com diagnóstico da doença, contendo a CID (Classificação Internacional da Doença).
- Laudo médico explicando o diagnóstico, contendo a CID, com a data da consulta e a indicação da data de início da doença.
- Exames, relatórios e demais documentos que comprovem o histórico da enfermidade.
- Formulário ou requerimento específico do órgão pagador.
Gestação de alto risco passa a integrar relação de 18 doenças e condições que dispensam carência para auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. Benefício depende de avaliação do INSS e comprovação de incapacidade para o trabalho
Notícias ao Minuto | 02:40 – 12/08/2026




