A atriz Alanis Guillen conseguiu na Justiça do Rio uma medida protetiva contra a ex-namorada, a produtora Giovanna Reis, após relatar episódios de perseguição e ameaças. A decisão foi concedida com base na Lei Maria da Penha e impõe restrições de contato.
A atriz Alanis Guillen obteve uma medida protetiva contra a ex-namorada, a produtora Giovanna Reis, com base na Lei Maria da Penha. A informação foi divulgada pelo perfil “Segue A Cami” nas redes sociais e confirmada pelo jornalista Gabriel Vaquer, da coluna Outro Canal, do F5. Segundo a publicação, a atriz acionou a Justiça após episódios de perseguição e ameaças.
De acordo com o despacho do caso, obtido pelo jornalista neste domingo (3), Alanis acusou Reis de perseguição, ameaça e invasão de domicílio. A conduta da produtora teria se tornado preocupante após o término do relacionamento, em março. Na ocasião, fãs da atriz resgataram publicações de 2012 nas quais Giovanna fazia comentários racistas e homofóbicos.
A produtora, que tinha 14 anos à época das publicações, pediu desculpas após a repercussão. “Eu era menor de idade, atravessada por questões psicológicas difíceis e por uma revolta interna que eu não sabia como lidar”, afirmou.
Na denúncia, foram anexadas mensagens, registros e testemunhos que, segundo a atriz, comprovam tentativas insistentes de contato, perseguição, ameaças de exposição de sua vida privada e comparecimento indevido à sua residência. Alanis também alega que a produtora teria chegado a abordar colegas de elenco da novela “Três Graças” em uma tentativa de intimidação.
Diante das provas reunidas, a Justiça do Rio concedeu a medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. Na decisão, assinada na última quarta-feira (29 de abril), o caso foi enquadrado como violência psicológica, perseguição e constrangimento, especialmente em razão das reiteradas tentativas de contato não consentido.
“A urgência é evidente, pois a reiteração das condutas descritas indica risco concreto de agravamento da situação, com potencial lesão à integridade psicológica, à privacidade e à tranquilidade da requerente”, diz o despacho.
Segundo a ordem judicial, Reis está proibida de manter contato com Alanis por qualquer meio — incluindo telefone, mensagens, redes sociais, aplicativos, e-mail ou qualquer outra forma. “A requerida [Reis] deve se abster de se aproximar da requerente [Alanis], de sua residência, de seu local de trabalho e de quaisquer outros locais de frequência habitual, devendo manter distância mínima de 300 (trezentos) metros”, determina o documento.
A proibição se estende ainda a comentários públicos sobre Alanis, bem como a “divulgar, expor, comentar ou publicar quaisquer aspectos da vida privada da requerente, por qualquer meio físico ou digital, inclusive redes sociais, aplicativos de mensagem, entrevistas ou veículos de comunicação”.
Procurada por e-mail e telefone por Vaquer neste domingo (3), Reis afirmou que não pode comentar o caso. Já a assessoria de imprensa de Alanis não se pronunciou.
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Izabella Arouca



