Airbags não acionam após recall e Toyota é condenada no Acre

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação da Toyota do Brasil e da concessionária Xapuri Motors por falha no sistema de airbags de um veículo envolvido em um acidente ocorrido em Rio Branco. A decisão da Segunda Câmara Cível foi publicada nesta segunda-feira (25) e confirmou, por unanimidade, a sentença que determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais aos proprietários do automóvel.

O caso teve origem em um acidente registrado em 28 de outubro de 2019, quando Oleides Francisca de Oliveira conduzia um Toyota Etios XLS e se envolveu em uma colisão frontal. Segundo o processo, apesar da gravidade do impacto, os airbags do veículo não foram acionados. O detalhe que agravou a situação foi o fato de o carro já ter passado, meses antes, por um recall relacionado justamente ao sistema de segurança.

Na ação judicial, Oleides e Benedito Francisco de Oliveira alegaram que a falha expôs a motorista a risco concreto e frustrou a expectativa de segurança oferecida pelo veículo. Eles pediram indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A Toyota sustentou na defesa que não havia defeito no automóvel e argumentou que o impacto não atingiu intensidade suficiente para acionar os airbags. A montadora afirmou ainda que a estrutura do carro teria absorvido adequadamente a colisão. Já a Xapuri Motors alegou que apenas executou o recall e não poderia ser responsabilizada pelo projeto ou fabricação do veículo.

Durante a tramitação do processo, uma perícia judicial produzida em ação vinculada ao caso concluiu que, pelas características da colisão e pelos danos frontais identificados no veículo, o sistema de airbags deveria ter sido acionado. O laudo apontou que o impacto atingiu os parâmetros técnicos necessários para a deflagração do sistema de segurança.

O relator do recurso, desembargador Júnior Alberto, destacou no voto que a perícia judicial prevalece sobre as alegações da montadora e reconheceu a existência de “vício de segurança” no automóvel. Segundo ele, o não acionamento dos airbags em colisão frontal severa ultrapassa mero aborrecimento e configura violação ao direito à segurança e à integridade física do consumidor.

A decisão também ressaltou que o fato de o veículo ter passado por recall relacionado ao airbag pouco antes do acidente reforçou a gravidade da falha e o dever de cuidado dos fornecedores.

Com o julgamento, a Segunda Câmara Cível negou o recurso da Toyota e manteve integralmente a condenação imposta pela 2ª Vara Cível de Rio Branco. Os desembargadores também homologaram a desistência do recurso adesivo dos autores, que pediam aumento da indenização para R$ 50 mil.

Whidy Melo

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