O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou uma multa de R$ 7.120,00 à responsável pela Empresa de Processamento de Dados do Acre (ACREDATA), Ana Paula Lopes Lima, por descumprimento de prazo no envio de arquivos exigidos pela Corte de Contas. O documento saiu no Diário Eletrônico nesta sexta-feira, 4.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara do TCE-AC, no Acórdão nº 5.240/2026/2ª Câmara, referente ao processo nº 147.779, que apurou o não envio ou o envio intempestivo de documentos relativos ao 2º bimestre de 2024.
Multa corresponde a 500 UPFs
Segundo o acórdão, a penalidade aplicada totaliza 500 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), equivalente a R$ 7.120,00. O valor deverá ser recolhido em favor do Tesouro do Estado do Acre, no prazo de 30 dias.
A sanção foi fundamentada no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/93, e no artigo 139, inciso II, § 3º, do Regimento Interno do TCE-AC.
Decisão foi unânime
Os membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas analisaram o processo durante a 150ª Sessão Ordinária Híbrida e decidiram, por unanimidade, acompanhar o voto do conselheiro-relator Ronald Polanco Ribeiro.
Além da aplicação da multa, o colegiado determinou a notificação da responsável sobre o resultado do julgamento. Após o cumprimento das formalidades previstas, o processo deverá ser arquivado.
A decisão foi registrada em 1º de julho de 2026, em Rio Branco. O julgamento contou ainda com a participação do conselheiro-presidente Mario Sergio Neri de Oliveira, do conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira e do procurador-chefe do Ministério Público de Contas (MPC), Sergio Cunha Mendonça.
Saimo Martins




