Acre define escolas que poderão emitir certificado do ensino médio pelo Enem 2025

Foto: Reprodução/ Internet

A Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre (SEE) definiu os critérios e as escolas responsáveis pela emissão do certificado de conclusão do ensino médio e das declarações parciais de proficiência para candidatos que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28), por meio da Portaria SEE nº 2.990, de 23 de outubro de 2026.

De acordo com a portaria, para obter o certificado, o candidato precisa ter indicado essa finalidade no momento da inscrição no Enem 2025, possuir pelo menos 18 anos completos na data da primeira prova e alcançar a pontuação mínima exigida nas áreas de conhecimento e na redação.

É necessário obter pelo menos 450 pontos em cada uma das quatro áreas avaliadas: Linguagens, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Matemática. Na redação, a nota mínima exigida é de 500 pontos. Para a aprovação em Linguagens, é necessário alcançar simultaneamente a pontuação mínima na prova objetiva e na redação.

A portaria relaciona unidades de ensino responsáveis pela certificação nos municípios acreanos. Em Rio Branco, o atendimento será feito pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA). Em Cruzeiro do Sul, a escola indicada é a Dr. Valério Caldas de Magalhães.

Também foram designadas escolas em Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri.

Os candidatos que não alcançaram a pontuação mínima em uma ou mais áreas poderão solicitar a realização de Exames Especiais da Educação de Jovens e Adultos (EJA), exclusivamente nas áreas em que apresentarem pendências.

A norma permite aproveitar os resultados das áreas em que o candidato já obteve a proficiência mínima, desde que a documentação seja analisada e validada pela instituição certificadora.

No caso de Linguagens, quem atingir 450 pontos na prova objetiva, mas não alcançar os 500 pontos exigidos na redação, não terá reconhecida a proficiência integral nessa área. O candidato poderá realizar a avaliação completa por meio dos exames especiais da EJA da SEE ou dos exames nacionais Enem ou Encceja, conforme as regras de cada modalidade.

A portaria também estabelece que os candidatos que recorrerem aos exames especiais da EJA deverão cumprir as normas da Secretaria de Educação, incluindo a exigência de avaliação em mais uma língua estrangeira não contemplada no Enem.

O documento autoriza o aproveitamento de estudos obtidos por escolarização formal e por outras formas oficialmente reconhecidas de eliminação de componentes curriculares. Também prevê a utilização dos resultados de edições anteriores do Enem, a partir de 2010, e de outros exames da mesma natureza para a obtenção do certificado, conforme a legislação educacional.

Lucas Vitor

Com informações do ac24horas

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