Como votar nas eleições de hoje? Veja o que levar e o que é proibido

Não votou no 1º turno? Saiba se pode votar no 2º turno

Os brasileiros voltam às urnas neste domingo (25) para o segundo turno das eleições de 2026. A votação definirá quem ocupará a Presidência da República pelos próximos quatro anos, em uma disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Além da eleição presidencial, eleitores de estados onde a disputa para governador não foi definida no primeiro turno também deverão escolher o chefe do Executivo estadual.

A votação acontece das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. O horário é unificado em todo o território nacional, independentemente do fuso horário de cada região.

Quais documentos são aceitos para votar?

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto. Entre os documentos aceitos estão:

Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Passaporte brasileiro;
Carteira de trabalho com foto;
Carteira profissional reconhecida por lei;
e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor.

Não é obrigatório apresentar o título de eleitor em papel, desde que o cidadão tenha um documento oficial com foto e esteja apto a votar.

O e-Título pode ser utilizado como documento de identificação na seção eleitoral apenas quando apresenta a fotografia do eleitor. Caso contrário, é necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Como consultar o local de votação?

O eleitor pode consultar sua seção eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelo portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No site do TSE, a consulta pode ser realizada por meio da opção de local de votação, mediante o preenchimento dos dados solicitados.

O aplicativo e-Título também permite visualizar o endereço da seção eleitoral e outras informações relacionadas ao cadastro do eleitor.

Pode levar celular para votar?

O eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas não pode entrar na cabine eleitoral com o aparelho.

Segundo as regras da Justiça Eleitoral, celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens são proibidos na cabine de votação, mesmo quando estão desligados.

Antes de votar, o eleitor deverá deixar esses equipamentos no local indicado pelos mesários.

A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir o registro de imagens da urna eletrônica durante a escolha dos candidatos.

É permitido usar camiseta de candidato?

A legislação eleitoral permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política no dia da votação.

Por isso, o eleitor pode comparecer à seção eleitoral usando camisetas, adesivos, broches ou outros acessórios que identifiquem seu candidato ou partido.

Entretanto, são proibidas manifestações coletivas que caracterizem propaganda eleitoral, assim como a distribuição de material de campanha, a abordagem de eleitores e a prática de boca de urna.

É obrigatório votar no segundo turno?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.

Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos analfabetos, o voto é facultativo.

Quem não compareceu ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de justificativa de ausência.

O que acontece se o eleitor não puder votar?

Quem estiver fora do município onde vota poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

A justificativa no dia da eleição pode ser feita durante o horário da votação.

Também é possível apresentar a justificativa posteriormente, dentro do prazo legal de 60 dias após o turno, com a documentação exigida.

Quem não votar nem justificar a ausência poderá ficar sujeito ao pagamento de multa e a restrições previstas na legislação eleitoral.

Levantamentos divulgados na véspera do segundo turno mostram os percentuais de intenção de voto de Lula e Flávio Bolsonaro. Datafolha, Quaest, AtlasIntel, CNT/MDA e BTG/Nexus apresentam diferenças numéricas pequenas entre os candidatos, dentro das respectivas margens de erro

Notícias ao Minuto | 04:32 – 25/10/2026

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