Justiça condena réus por estupro coletivo de jovem em Copacabana; veja as penas e indenização

Os quatro homens foram condenados pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos (Foto: Reprodução/TV Globo)

“Vale lembrar que nos crimes sexuais, a palavra da vítima adquire extrema relevância, sobretudo quando firme, coerente e amparada pelos demais elementos de prova, como ocorre no caso, porquanto tais crimes em geral são perpetrados às ocultas, na clandestinidade, sem testemunhas e sem deixar vestígios, aproveitando-se o algoz da vulnerabilidade da vítima”, explicou o magistrado, conforme o g1.

Assim como os réus, as defesas afirmaram que a relação sexual havia sido consentida. Elas ainda levantaram a hipótese de que a adolescente teria inventado a denúncia por medo de ter sido filmada durante um encontro coletivo. O juiz rejeitou a versão, argumentando que não havia elementos que a sustentassem.

“Ao contrário do sustentado pelas defesas, a vítima não suscitou qualquer receio de gravação dos atos sexuais praticados posteriormente de forma coletiva pelos acusados, sendo, portanto, manifestamente improcedente a hipótese de ter inventado os fatos por medo de vazamento de uma gravação que nunca existiu”, declarou.

O documento revisitou o depoimento da adolescente, que relatou ter sofrido socos, tapas, puxões de cabelo e contenção física, além de ter sido impedida de deixar o apartamento onde eles estavam. Ela explicou que foi ao imóvel a convite de um adolescente com quem já havia ficado e concordou em manter relações sexuais apenas com ele.

Para a Justiça, a vítima manifestou repetidamente que não queria se relacionar com os demais homens, e pediu que eles parassem. “A vítima, como demonstrado, dizia a todo momento que não queria e, depois, pedia que parassem, implorava para descansar porque não conseguia respirar, tentava se afastar e era contida, anunciava que iria embora e era impedida de sair”, descreveu o juiz.

Câmeras de segurança registraram a entrada e saída dos réus do prédio onde o crime ocorreu (Foto: Divulgação/ PCERJ)

Exames realizados no Instituto Médico-Legal (IML) confirmaram lesões na adolescentes. Para o magistrado, os elementos reunidos durante o processo sustentaram a acusação.

A decisão destacou que as vítimas de violência sexual não apresentam necessariamente uma reação única ou previsível diante da agressão: “Não há reação padrão diante de uma violência sexual, não sendo raros os casos em que a vítima, apesar de internamente desesperada, busca demonstrar uma aparência de tranquilidade para fugir de seu algoz, evitar um mal maior, ou mesmo ficar paralisada”.

Ao concluir a sentença, o juiz enfatizou que a recusa da vítima deve ser respeitada, independentemente do que tenha ocorrido antes. “Prosseguir no ato sexual depois da recusa, mediante violência ou grave ameaça, configura estupro, pouco importando o que se passou antes”, afirmou.

Os quatro condenados já estavam presos preventivamente. Matheus Veríssimo e Vitor Hugo também foram alvo de outras acusações de estupro que chegaram à polícia após a repercussão do caso em Copacabana.

Com informações do Portal Hugo Gloss

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