Justiça toma decisão sobre pastor Lucinho e Igreja Lagoinha após fala: ‘Dei um beijo na boca da minha filha’

A Justiça de Minas Gerais condenou, em primeira instância, o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do estado. O religioso e a instituição ainda terão que pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos pelas declarações feitas em um sermão, em 2024.

Segundo o UOL, a decisão, assinada pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, também determinou que o pastor faça um novo sermão sobre “Educação de Filhos” para se retratar das falas e abordar o combate à violência contra mulheres e crianças. A medida deverá ser cumprida em até 30 dias após o trânsito em julgado. Caso contrário, foi fixada multa diária de R$ 5.000, limitada a R$ 100 mil.

A Igreja da Lagoinha também deverá gravar e publicar integralmente a retratação no YouTube e em suas redes sociais, mantendo a postagem disponível por pelo menos um ano. Além disso, a instituição precisará divulgar o conteúdo em três veículos de imprensa escrita de alcance estadual, com o link para o vídeo e a indicação de que se trata de uma condenação judicial.

Em maio de 2024, durante um culto voltado para mais de mil homens, Lucinho relatou ter beijado a filha, então com 11 anos, na boca, quando ela estava distraída. Ele ainda contou o que diria para um futuro namorado da menina. O discurso foi gravado e divulgado no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube, e logo circulou nas redes sociais.

“Eu peguei minha filha um dia, dei beijo nela, falei que amava ela. Ela passava e eu falava: ‘Nossa, que mulherão. Ai, se eu te pego’. Ela falava: ‘Credo, pai, você já é da mamãe’. Dava beijo nela. Um dia, ela distraiu e eu dei um beijo na boca dela. Ela disse: ‘Que isso, pai?’ Eu falei assim: ‘Porque quando encontrar seu namorado, vou falar: você é o segundo. Eu já beijei’”, narrou o pastor.

Veja:

O MPMG, autor da ação, afirmou que o conteúdo foi divulgado pela igreja sem comentário crítico, advertência ou censura editorial e teve ampla repercussão pública. O órgão apontou, ainda, que a manifestação do pastor ultrapassou os limites da intimidade familiar e da liberdade religiosa e de expressão

De acordo com o MP, a fala tinha conteúdo sexista e patriarcal, objetificava o corpo feminino, naturalizava a violação do consentimento e reforçava estereótipos de submissão e posse sobre a mulher. A juíza, por sua vez, concordou com a avaliação.

Na sentença, a magistrada considerou que as declarações apresentavam conteúdo ilícito e que a forma como o episódio foi apresentado poderia contribuir para naturalizar comportamentos invasivos contra meninas e mulheres. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O que disseram o pastor e a filha

À época, Lucinho alegou que suas falas foram tiradas de contexto, mas deixou um pedido de desculpas. “Eu estava falando para eles [homens presentes] da necessidade de levantar a autoestima dos filhos. E eu fiz um comentário brincalhão. Mas agora estão pegando e tirando de contexto. O que eu quis dizer é que dei um beijo inocente, puro na minha filha, com o intuito de levantar a autoestima dela. Não foi nada além disso”, alegou.

“Eu odeio tudo que tem relação com pedofilia, abuso infantil. Eu acho que criança não namora. Se você ficou entristecido com o que eu falei, eu te peço perdão. Mas, estão tirando do contexto o que eu falei. A única coisa que eu quis dizer é que nós pais temos que amar, cuidar, beijar e abraçar nossos filhos, dizer o quanto eles são maravilhosos”, completou o religioso.

Emily Barreto Bichara, filha de Lucinho, garantiu que o pai “nunca fez nada com ela” e que sempre foi “um exemplo de uma figura paterna maravilhosa”. “Cortaram e fizeram loucuras com o trecho (…) Meu pai nunca me beijou de língua, nunca fez nada comigo. No máximo selinho de pai, mãe. Ele sempre me ajudou, me colocou lá em cima, falava pra eu não me importar com os comentários na escola”, declarou ela.

No processo, a defesa sustentou que o episódio ocorreu em 2011, durante uma brincadeira com os filhos, sem conotação sexual. Ela também argumentou que as declarações feitas no culto estavam protegidas pelas liberdades religiosa e de expressão, e citou o arquivamento de uma investigação policial sobre o episódio.

A juíza, porém, afirmou que isso não impede a responsabilização civil. Segundo a sentença, a investigação concluiu pela ausência de delito, já que não seria possível aplicar retroativamente a lei que definiu o crime de importunação sexual. A ação civil pública, conforme a decisão, não buscava responsabilizar criminalmente o pastor pelo episódio envolvendo a filha.

Posicionamento da igreja

A Lagoinha alegou que não poderia ser responsabilizada pelas declarações dos pastores e que não tinha controle editorial sobre os cultos. A juíza, porém, rejeitou o argumento. Para ela, Lúcio é uma liderança da instituição, o evento ocorreu no templo da igreja e o conteúdo foi divulgado em seu canal oficial no YouTube.

Na avaliação da magistrada, a igreja não atuou apenas como cedente do espaço, mas contribuiu para ampliar o alcance da mensagem ao gravar e divulgar a pregação. “Ao disponibilizar o templo, conferir a legitimidade de seu púlpito e, decisivamente, gravar e difundir a integralidade da pregação em seu canal oficial no YouTube sem qualquer comentário crítico, ressalva ou advertência, a instituição religiosa incorporou e amplificou o alcance da mensagem perante a sociedade”, argumentou a juíza.

Com informações do Portal Hugo Gloss

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