Juliano Floss se revolta após ser vítima de deepfake sexual com Jonas e anuncia medida: “Isso é crime”

Juliano Floss se pronunciou nas redes sociais após ter a própria imagem utilizada, sem autorização, na criação de um vídeo de teor pornográfico por meio de inteligência artificial. Revoltado com a situação, o influenciador afirmou que pretende identificar os responsáveis e levar o caso à Justiça, nesta quinta-feira (1º). O vídeo em questão envolvia ele e o ex-BBB Jonas Sulzbach.

Em uma publicação, Juliano deixou claro que considera a montagem um crime e avisou que vai atrás de quem produziu ou divulgou o material. “Isso é crime, p*rra! Se liguem”, escreveu.

Na sequência, ele afirmou que já está reunindo informações sobre os envolvidos. “Anotando nome por nome. Não me dá trabalho nenhum achar e processar alguém que está cometendo um crime contra mim”, declarou.

O influenciador também criticou quem acredita que a internet dificulta a responsabilização de autores de crimes virtuais. “Tem gente que acha que aqui é terra de ninguém só porque não tem o nomezinho e o CPF”, afirmou.

Em seguida, o ex-BBB publicou uma imagem de uma pesquisa feita online, que informa que a criação de “deep fakes” e vídeo intimos falsos é crime no Brasil. A fonte é o JusBrasil.

Por fim, Juliano ainda fez um comentário sobre o período eleitoral, já que o primeiro turno das eleições de 2026 acontece neste domingo (4). “Três dias pra eleição, gente. Vamo focar no que importa?”, escreveu.

Deepfake sexual pode configurar crime no Brasil?

Embora ainda não exista uma legislação única que reúna todos os crimes envolvendo deepfakes, o Código Penal já prevê punição para determinadas condutas relacionadas à criação e divulgação de conteúdo íntimo falso.

O artigo 216-B, por exemplo, estabelece como crime produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo íntimo sem autorização. O dispositivo também determina a mesma punição para quem realiza montagem em foto, vídeo, áudio ou outro registro com o objetivo de inserir uma pessoa em uma cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

Já o artigo 218-C trata da divulgação, sem consentimento, de imagens ou vídeos que contenham cena de sexo, nudez ou pornografia. A legislação prevê pena de reclusão e multa para esse tipo de conduta.

Ou seja, no caso de uma montagem sexual feita com a imagem de uma pessoa sem autorização, a responsabilização pode ocorrer com base na legislação já existente, a depender das circunstâncias e da conduta de cada envolvido.

O Congresso também discute propostas para estabelecer uma tipificação mais específica para conteúdos manipulados por inteligência artificial. O PL 3.821/2024, apresentado pela deputada Amanda Gentil, propõe alterar o Código Penal para tipificar a manipulação digital de imagens por IA, incluindo conteúdos de caráter sexual, além de prever agravantes para determinados casos envolvendo mulheres e candidaturas em período eleitoral. A proposta foi enviada ao Senado em fevereiro de 2025 e permanece em tramitação.

Outro texto, o PL 212/2026, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior, propõe criminalizar a produção e a disseminação de conteúdos audiovisuais, sonoros ou visuais gerados ou manipulados por inteligência artificial. Segundo a Câmara dos Deputados, o projeto aguarda parecer na Comissão de Comunicação.



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