Governo cria comissão para acompanhar Agenda 2030 no Acre

Foto: Sérgio Vale

O Governo do Acre publicou nesta segunda-feira, 28, decreto que estabelece a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) como responsável pela coordenação e articulação da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no âmbito do governo do Acre. A medida foi assinada pela governadora Mailza Assis Cameli (Progressistas).

O Decreto nº 11.955, de 21 de setembro de 2026, também cria a Comissão Estadual para acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Acre (CEODS-AC), colegiado de natureza consultiva vinculado à Seplan.

Entre as atribuições da secretaria estão coordenar a implementação e o acompanhamento da Agenda 2030, alinhar programas, ações, metas e indicadores do governo estadual aos ODS e integrar as metas aos instrumentos de planejamento e orçamento, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

A Seplan também deverá consolidar e analisar dados relacionados aos ODS, elaborar relatórios periódicos sobre os avanços e desafios do Estado, fomentar a cooperação com os municípios e articular parcerias com órgãos federais, organismos internacionais, instituições de ensino e pesquisa, setor privado e organizações da sociedade civil.

A CEODS-AC terá, entre suas funções, acompanhar o cumprimento das metas e indicadores dos ODS, propor estratégias e políticas públicas, incentivar a produção e análise de dados e dar visibilidade a iniciativas relacionadas à Agenda 2030.

A comissão será formada por representantes de até oito órgãos ou entidades da administração estadual, até oito entidades da sociedade civil, representantes dos municípios por meio da Associação dos Municípios do Acre (Amac) e até três instituições da administração pública federal ou de outros Poderes.

A presidência e a secretaria-executiva do colegiado ficarão sob responsabilidade da Seplan. A comissão deverá se reunir ordinariamente a cada três meses, podendo realizar reuniões extraordinárias mediante convocação da presidência ou requerimento da maioria absoluta dos integrantes.

O decreto ainda prevê a criação de câmaras temáticas e grupos técnicos para analisar assuntos específicos e permite que a comissão convide agentes públicos, especialistas e representantes de instituições públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito a voto.

Da redação ac24horas

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