Homem é condenado a 93 anos por crimes sexuais contra a filha

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, obteve a condenação de um homem a mais de 93 anos de prisão por crimes sexuais praticados contra a própria filha, no município de Feijó, interior do Acre.

A sentença determinou o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado e manteve a prisão preventiva do condenado, que não poderá recorrer em liberdade.

Crimes começaram quando vítima tinha 13 anos

De acordo com as informações apresentadas no processo, os abusos começaram quando a vítima tinha aproximadamente 13 anos e continuaram de forma reiterada nos anos seguintes.

Segundo o MPAC, durante o período, a adolescente era submetida a ameaças para que não revelasse os abusos. Os crimes ocorreram em uma área rural de difícil acesso de Feijó, onde a família morava.

A vítima chegou a tentar pedir ajuda por meio de uma carta, mas, conforme consta no processo, o pedido de socorro foi descoberto e impedido pelo próprio pai.

Exame de DNA confirmou paternidade

As violências resultaram na gravidez da adolescente. Durante a instrução processual, um exame de DNA confirmou que o acusado era o pai biológico da criança.

O resultado do exame genético foi considerado, juntamente com outros elementos reunidos durante a investigação e a instrução processual, na análise do caso.

Nas alegações finais, o MPAC pediu a condenação do acusado pelos crimes descritos na denúncia e destacou elementos como o depoimento especial da vítima, declarações de testemunhas e o resultado do exame de DNA.

Condenação inclui indenização

Além da pena de prisão, a sentença estabeleceu o valor mínimo de R$ 40 mil para reparação dos danos morais causados à vítima.

O valor fixado na sentença não impede eventual pedido de complementação da indenização na esfera cível.

A Justiça também determinou a perda do poder familiar do condenado em relação à adolescente.

Prisão preventiva foi mantida

Ao negar o direito de recorrer em liberdade, a Justiça manteve a prisão preventiva do condenado.

Entre os fundamentos considerados na decisão estão a reiteração das condutas, o emprego de violência e grave ameaça e as circunstâncias em que os crimes teriam sido praticados.

Saimo Martins

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