Pessoas que usam tornozeleira eletrônica, cumprem pena no regime semiaberto ou estão submetidas a medidas protetivas de urgência não poderão se aproximar da área da ExpoSena 2026, em Sena Madureira. A proibição está em uma das duas portarias do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicadas no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (23). O outro documento define regras para a presença de crianças e adolescentes na festa, que ocorre entre quinta-feira (24) e domingo (27).
De acordo com o Judiciário, as medidas têm caráter preventivo e buscam garantir a segurança do público, dos moradores e dos participantes do evento.
A restrição aos monitorados consta na Portaria nº 4.069/2026, assinada pelo juiz Eder Jacoboski Viegas, da Vara Criminal de Sena Madureira. O texto cria uma área de exclusão com raio de 600 metros a partir das imediações da Rua Virgulino de Alencar, no bairro Pista, onde se concentra a maior parte da programação. A distância corresponde a cerca de seis quarteirões.
Além do entorno do Parque de Exposições, bares, boates, botequins, prostíbulos, locais e eventos com aglomeração de pessoas também passam a ser considerados áreas de exclusão, nas condições previstas na portaria. A regra vale durante todos os dias da ExpoSena.
Os monitorados que moram dentro do raio de 600 metros terão tratamento específico. Eles deverão permanecer em casa das 16h às 6h do dia seguinte, informar o endereço à Central de Monitoramento e apresentar comprovante de residência atualizado. No período diurno, das 6h às 18h, precisarão cumprir as restrições gerais e evitar a circulação na área proibida.
Quem precisar trabalhar durante o evento deverá solicitar autorização à Direção da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Umep). O pedido depende de comprovação e confirmação pela Central de Monitoramento.
A portaria determina ainda que as abordagens a pessoas monitoradas sejam feitas de forma individualizada, com base na Resolução nº 412 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do acompanhamento do monitoramento eletrônico. Em caso de violação das áreas de inclusão ou exclusão, os procedimentos previstos incluem o registro da ocorrência, o envio de alertas ao equipamento e o contato com a pessoa monitorada para orientá-la a retornar às áreas permitidas.
Crianças e adolescentes
As regras para o público infantojuvenil estão na Portaria nº 4.121/2026, do juiz Caique Cirano di Paula, da Vara da Infância e da Juventude de Sena Madureira. A norma trata da entrada e da permanência de crianças e adolescentes no Parque de Exposições, nos shows e nas demais atividades da ExpoSena.
Menores de 14 anos não poderão permanecer no local após as 22h sem a companhia dos pais ou responsáveis legais. Já os adolescentes de 14 a 17 anos poderão ficar até o encerramento sem os pais, desde que estejam com um responsável maior de idade devidamente identificado.
Crianças e adolescentes deverão levar certidão de nascimento ou carteira de identidade. Os adultos responsáveis precisarão apresentar carteira de identidade ou de habilitação. Além de pai, mãe, tutor ou guardião, a portaria reconhece como responsáveis irmãos e tios maiores de 18 anos, com a comprovação do vínculo por documento oficial.
O texto proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores de 18 anos, mesmo na presença dos pais. Crianças e adolescentes também não poderão conduzir veículos automotores, quadriciclos ou triciclos durante o evento. Menores de 16 anos ficam impedidos de exercer atividade remunerada, exceto com autorização judicial.
Em situações de risco ou de descumprimento das regras, crianças e adolescentes serão entregues aos pais ou responsáveis. Aqueles que estiverem desacompanhados serão levados ao Espaço Institucional de Apoio do Evento, onde receberão atendimento. A liberação dependerá do comparecimento dos responsáveis ou da assinatura de um termo de entrega.
Proprietários e responsáveis por bares, shows, locais de dança, clubes, comitivas, além de vendedores ambulantes e organizadores, que descumprirem as determinações estarão sujeitos a multa de três a 20 salários mínimos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de reincidência, o valor poderá ser aplicado em dobro.
Da redação ac24horas




