O governo do Acre suspendeu, pelo prazo inicial de três meses, a execução do Contrato Administrativo nº 122/2025, firmado com a empresa Palmer Soluções Educacionais Ltda. A decisão foi tomada pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) após apontamentos apresentados pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a contratação. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (21).
De acordo com a decisão publicada pela SEE, a CGU encaminhou, em 17 de setembro, o Ofício nº Educação suspende contrato de três meses e manda auditar serviços após alerta da CGU
O governo do Acre suspendeu, pelo prazo inicial de três meses, a execução do Contrato Administrativo nº 122/2025, firmado com a empresa Palmer Soluções Educacionais Ltda. A decisão foi tomada pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) após apontamentos apresentados pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a contratação. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (21).
De acordo com a decisão publicada pela SEE, a CGU encaminhou, em 17 de setembro, o Ofício nº 14.293/2026, no qual apresentou resultados de uma análise sobre o contrato. Entre os pontos identificados pelo órgão de controle estão questões relacionadas à capacidade econômico-financeira da empresa contratada, à consistência da pesquisa de preços realizada no processo e aos critérios utilizados para a medição e o pagamento dos serviços.
Diante dos apontamentos, o secretário de Educação e Cultura, Reginaldo Luís Pereira Prates, determinou a suspensão cautelar do contrato para permitir a realização de uma auditoria e o aprofundamento da apuração dos fatos.
A medida também impede, durante o período de suspensão, a emissão de novas ordens de serviço ou autorizações relacionadas ao contrato, além da execução de novas etapas do objeto contratado. As ordens de serviço já emitidas deverão ser canceladas, conforme a decisão.
A secretaria também determinou que não sejam emitidos novos atestes referentes a parcelas cuja execução não tenha sido efetivamente comprovada. Novos pagamentos de parcelas ainda não liquidadas ou cuja exigibilidade esteja diretamente relacionada aos pontos que serão analisados pela auditoria também ficam suspensos.
O contrato foi firmado a partir do Pregão Eletrônico SRP nº 048/2025. Na decisão, a SEE afirma que a suspensão tem caráter cautelar e não representa uma conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades, eventual inadimplemento contratual ou dano aos cofres públicos.
A secretaria determinou ainda o encaminhamento de ofício à Controladoria-Geral do Estado do Acre (CGE) para que seja instaurada imediatamente uma auditoria sobre a execução do contrato.
A Palmer Soluções Educacionais Ltda. deverá ser notificada oficialmente sobre a decisão. O documento ressalta que, caso a apuração resulte em processo para aplicação de sanções, responsabilização ou extinção do contrato, a empresa terá assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O processo permanecerá em acompanhamento após o cumprimento das medidas determinadas, até a conclusão da auditoria e uma nova deliberação da Secretaria de Educação e Cultura.14.293/2026, no qual apresentou resultados de uma análise sobre o contrato. Entre os pontos identificados pelo órgão de controle estão questões relacionadas à capacidade econômico-financeira da empresa contratada, à consistência da pesquisa de preços realizada no processo e aos critérios utilizados para a medição e o pagamento dos serviços.
Diante dos apontamentos, o secretário de Educação e Cultura, Reginaldo Luís Pereira Prates, determinou a suspensão cautelar do contrato para permitir a realização de uma auditoria e o aprofundamento da apuração dos fatos.
A medida também impede, durante o período de suspensão, a emissão de novas ordens de serviço ou autorizações relacionadas ao contrato, além da execução de novas etapas do objeto contratado. As ordens de serviço já emitidas deverão ser canceladas, conforme a decisão.
A secretaria também determinou que não sejam emitidos novos atestes referentes a parcelas cuja execução não tenha sido efetivamente comprovada. Novos pagamentos de parcelas ainda não liquidadas ou cuja exigibilidade esteja diretamente relacionada aos pontos que serão analisados pela auditoria também ficam suspensos.
O contrato foi firmado a partir do Pregão Eletrônico SRP nº 048/2025. Na decisão, a SEE afirma que a suspensão tem caráter cautelar e não representa uma conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades, eventual inadimplemento contratual ou dano aos cofres públicos.
A secretaria determinou ainda o encaminhamento de ofício à Controladoria-Geral do Estado do Acre (CGE) para que seja instaurada imediatamente uma auditoria sobre a execução do contrato.
A Palmer Soluções Educacionais Ltda. deverá ser notificada oficialmente sobre a decisão. O documento ressalta que, caso a apuração resulte em processo para aplicação de sanções, responsabilização ou extinção do contrato, a empresa terá assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O processo permanecerá em acompanhamento após o cumprimento das medidas determinadas, até a conclusão da auditoria e uma nova deliberação da Secretaria de Educação e Cultura.
Lucas Vitor




