Mâncio Lima torna obrigatório treinamento de primeiros socorros para professores e funcionários das escolas municipais

Foto: Reprodução

O prefeito de Mâncio Lima, Zé Luiz (Progressistas), publicou nesta sexta-feira, 04, a Lei nº 610/2026, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários das escolas públicas municipais que oferecem educação infantil e ensino fundamental. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

A nova legislação determina que todos os profissionais que tenham contato direto com os alunos sejam submetidos ao treinamento. A regra alcança professores titulares e auxiliares, inspetores, monitores, secretários, porteiros, equipes de limpeza e cozinha, além dos integrantes da gestão escolar.

Entre os conteúdos que deverão fazer parte da capacitação estão procedimentos para casos de engasgamento e obstrução das vias aéreas, reanimação cardiopulmonar (RCP), controle de hemorragias, quedas, fraturas, convulsões, reações alérgicas e acidentes envolvendo animais peçonhentos.

O treinamento também deverá orientar os profissionais sobre o acionamento correto dos serviços de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), pelo telefone 192, e o Corpo de Bombeiros, pelo 193.

A lei estabelece que a capacitação seja ministrada por profissionais ou instituições habilitadas, como o SAMU, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC) ou profissionais e entidades da área da saúde devidamente certificados.

De acordo com a legislação, os profissionais devem passar por atualização ou reciclagem todos os anos. No caso de novos servidores, a capacitação deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias após a admissão.

Cada escola também deverá manter, em cada turno de funcionamento, pelo menos dois profissionais capacitados e com certificação válida, em número suficiente para garantir o atendimento inicial em situações de emergência.

A carga horária mínima do treinamento será de quatro horas. A capacitação poderá ocorrer presencialmente ou, excepcionalmente, por meio de plataformas de ensino a distância reconhecidas, desde que sejam mantidas atividades práticas obrigatórias.

A Prefeitura poderá promover os treinamentos por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, além de firmar convênios e termos de cooperação com o SAMU, Corpo de Bombeiros, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e outras entidades especializadas.

As escolas também deverão manter registros atualizados dos profissionais capacitados, com informações como nome, função, data da capacitação, entidade responsável pela certificação e validade do certificado.

A lei ainda cria o Cadastro Municipal de Profissionais da Educação Capacitados em Primeiros Socorros, que ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e deverá ser atualizado semestralmente. Os dados deverão ser utilizados para planejamento, estatísticas e fiscalização, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além da formação dos servidores, o Poder Executivo poderá promover anualmente campanhas educativas voltadas à comunidade escolar sobre prevenção de acidentes e noções básicas de primeiros socorros, incluindo estudantes, pais e responsáveis.

Os estabelecimentos de ensino terão 12 meses, contados a partir da publicação da lei, para se adequar integralmente às novas regras. O processo de capacitação, no entanto, deverá ser iniciado em até 180 dias.

O descumprimento injustificado das determinações poderá resultar na abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade do gestor escolar. A Lei nº 610/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

Lucas Vitor

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