Licitação do viaduto da corrente é suspensa por possíveis irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu, nesta quinta-feira (3), conceder medida cautelar para suspender a execução da Concorrência Eletrônica nº 005/2025, do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre). O certame, que visa a implantação e qualificação viária no acesso do Viaduto da Corrente, foi adjudicado ao Consórcio ConectaVia pelo valor de R$ 31.151.900,00.

A decisão, assinada pelo conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, atende a uma Representação formulada pela Construtora Manuella Ltda., que aponta possíveis irregularidades na habilitação e na formação do consórcio vencedor, composto pelas empresas Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda. e MBC Estruturas Ltda.

De acordo com o relator, a medida visa impedir a celebração do contrato ou, caso já tenha sido assinado, suspender imediatamente sua execução. A determinação inclui a proibição de emissão de ordem de serviço, autorização para mobilização, realização de pagamentos ou qualquer ato que dê andamento à obra, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e enquadramento por crime de desobediência.

O processo revela que a sessão inicial do certame ocorreu em 25 de março de 2025, com a participação da empresa Albuquerque Engenharia de forma individual. No entanto, apenas seis meses depois, em 23 de setembro de 2025, foi formalizado o compromisso de constituição do Consórcio ConectaVia, incluindo a MBC Estruturas Ltda., que não havia participado da proposta original.

A área técnica do TCE-AC apontou indícios de que a formação superveniente do consórcio teria alterado a identidade do licitante, além de possibilitar a utilização do acervo técnico da MBC Estruturas para suprir exigências de qualificação técnico-operacional que a Albuquerque Engenharia, isoladamente, não teria condições de atender.

A suspeita baseia-se na Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações públicas. O dispositivo permite a participação de consórcios, mas exige a comprovação do compromisso de constituição desde o início do processo, a indicação da empresa líder e, principalmente, veda que uma empresa consorciada participe da mesma licitação de forma isolada ou em mais de um consórcio.

O parecer do conselheiro destaca que “há plausibilidade jurídica na apuração técnica quanto à possível alteração da identidade subjetiva do licitante após a abertura do certame”.

O relator fundamentou a decisão cautelar com base nos princípios do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in (mora perigo na demora). O primeiro indica que os elementos dos autos são suficientes para justificar a suspeita de irregularidade; o segundo aponta que, com a licitação já homologada e adjudicada, há risco iminente de celebração do contrato e início da obra, o que poderia inviabilizar a correção de eventuais ilegalidades no futuro.

“A continuidade desses atos poderá dificultar ou tornar mais onerosa a correção de eventual irregularidade, comprometendo a efetividade da decisão de mérito e o resultado útil do processo”, argumentou o conselheiro.

A medida foi considerada reversível e proporcional, uma vez que se limita a uma suspensão temporária, sem antecipar um juízo definitivo sobre a validade do certame ou a responsabilidade dos envolvidos.

A decisão estabelece que o Deracre tem o prazo improrrogável de dois dias úteis, a contar da publicação no Diário Eletrônico de Contas, para informar ao tribunal a situação atual da contratação, comunicando eventual celebração de contrato, emissão de empenho, ordem de serviço, mobilização, início da execução ou pagamentos realizados.

Além do presidente do Deracre, Gilberto Lucas de Oliveira, foram notificados para se manifestarem no prazo de 15 dias: Anselmo de Miranda (membro da Comissão Permanente de Contratação), João Eduardo Silveira de Albuquerque (representante do Consórcio ConectaVia e da Albuquerque Engenharia) e Maris Salete de Azevedo Castilho (representante da MBC Estruturas).

Os autos também serão encaminhados ao Ministério Público de Contas para ciência e pronunciamento. O Deracre foi advertido de que o descumprimento da decisão poderá ensejar a adoção de medidas processuais e sancionatórias cabíveis.

A obra, orçada em mais de R$ 31 milhões, é considerada estratégica para a infraestrutura viária de Rio Branco, ligando o acesso ao Viaduto da Corrente, uma das principais vias de escoamento da região. Com a decisão cautelar, o projeto fica paralisado até que o Tribunal de Contas analise o mérito da Representação e decida sobre a regularidade ou não do processo licitatório.

O relator determinou ainda que, após o cumprimento das notificações e da instrução processual, os autos retornem à sua conclusão para deliberação final.

Lucas Vitor

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