A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) não conheceu um pedido de habeas corpus apresentado em favor do advogado João Figueiredo Guimarães, preso pela Polícia Federal, à época da prisão com 74 anos, e que já cumpre pena por crimes anteriores. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 3.
O pedido foi apresentado pelo advogado Jeison Farias da Silva e buscava a concessão de prisão domiciliar para João Figueiredo, condenado a cumprir pena privativa de liberdade em regime inicial fechado. A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, entendeu, no entanto, que o habeas corpus não era o instrumento adequado para discutir o pedido.
De acordo com o acórdão, a análise sobre eventual concessão de prisão domiciliar é matéria relacionada à execução penal e deve ser inicialmente apreciada pelo juízo responsável pela execução da pena. “Tratando-se de matéria afeta à execução penal, o não conhecimento do writ é medida que se impõe”, registrou a relatora.
A decisão também apontou a impossibilidade de o Tribunal analisar diretamente a questão sem que ela tivesse sido previamente examinada na instância competente, o que caracterizaria supressão de instância. Por unanimidade, os desembargadores da Câmara Criminal decidiram não conhecer o habeas corpus.
João Figueiredo Guimarães ganhou notoriedade no Acre após ser preso pela Polícia Federal. Conforme reportagem publicada anteriormente pelo ac24horas, ele já cumpre pena por uma condenação relacionada à tentativa de entrada de drogas no Complexo Penitenciário de Rio Branco.
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O advogado foi flagrado, em 2021, tentando ingressar na unidade prisional com entorpecentes e outros materiais destinados a detentos. Pelo caso, recebeu condenação superior a sete anos de prisão. A reportagem também apontou que ele possui antecedentes judiciais relacionados a outro crime.
Agora, ao buscar na Justiça a concessão de prisão domiciliar, João Figueiredo teve o pedido barrado pela Câmara Criminal do TJAC, que não analisou o mérito da solicitação por considerar inadequada a utilização do habeas corpus para discutir diretamente uma questão ligada à execução penal.
Whidy Melo




