Simone Mendes é alvo de uma ação judicial movida pela empresa Black Diamond Holding, administrada pelo músico Léo Martinussi, guitarrista da banda Tihuana, após um desabamento ocorrido durante uma obra em um imóvel da cantora, em Alphaville, na Grande São Paulo. Segundo documentos obtidos pelo g1 e pela CNN Brasil, o caso envolve danos provocados pela queda de uma estrutura e pela invasão de lama e escombros na propriedade vizinha.
A ação atribui à causa o valor de R$ 1,3 milhão. O montante, porém, não corresponde a uma indenização já determinada pela Justiça. De acordo com a defesa do músico, o processo reúne diferentes pedidos relacionados aos prejuízos provocados pelo episódio, incluindo a reconstrução de estruturas e a reparação dos danos. O valor que eventualmente será pago dependerá da decisão judicial.
O caso aconteceu na tarde de 6 de novembro de 2024, durante uma obra no imóvel de Simone, localizado no condomínio Tamboré 1. Segundo a petição inicial, Léo estava em casa quando ouviu estalos vindos do muro da construção vizinha. Pouco depois, a estrutura cedeu e um grande volume de água, terra, lama e entulho avançou sobre sua propriedade.
De acordo com documentos aos quais o g1 teve acesso, o desabamento atingiu diferentes áreas da residência. Entre os danos relatados estão a destruição de parte do muro, problemas no pomar, no canil, no sistema de abastecimento de água e no lago de carpas. Uma das carpas da propriedade teria morrido após o local ser atingido pela lama. O Terra também informou que a piscina e um piano avaliado em aproximadamente R$ 400 mil estariam entre os bens afetados.
Ainda segundo a ação, o episódio teria colocado moradores e animais em risco. Léo afirma que acionou a Defesa Civil e o condomínio após o desabamento e solicitou a interrupção da obra.
Defesa de Simone atribui episódio às fortes chuvas
A equipe de Simone afirmou que o desabamento ocorreu durante um período de chuvas intensas e classificou o episódio como um incidente. A defesa também destacou que os trabalhos eram realizados por uma empresa contratada, responsável pela execução da obra e pelas medidas de segurança.
Em nota enviada ao g1, a equipe da cantora sustentou que o caso continua sendo discutido judicialmente e que não há decisão definitiva sobre a disputa.


A versão, no entanto, é contestada pela defesa de Léo Martinussi. Segundo os advogados, as conclusões técnicas apresentadas no processo não apontariam as chuvas como causa exclusiva do desabamento. “Ela não corresponde às conclusões técnicas que fundamentaram as decisões judiciais proferidas até agora”, afirmou a defesa do músico.
De acordo com os advogados, perícias realizadas nos âmbitos cível e criminal apontaram problemas relacionados à drenagem e ao escoamento das águas pluviais na obra vizinha. A defesa ainda afirma que um dos documentos técnicos identifica a construção como o local de origem do desmoronamento.
Os advogados também argumentam que a residência de Léo existe há cerca de 28 anos e teria passado por períodos anteriores de chuvas intensas sem registrar um episódio semelhante. Outro ponto apresentado na ação diz respeito à postura atribuída a Simone após o desabamento. Segundo Léo, a cantora não teria entrado em contato para verificar os danos, pedir desculpas ou oferecer assistência.
A defesa também afirma que a continuidade da obra poderia aumentar o risco de novos desmoronamentos e comprometer a produção de provas sobre o que teria provocado o acidente.


O episódio foi registrado na Polícia Civil no dia seguinte, em Barueri. Inicialmente, o boletim de ocorrência apontava autoria desconhecida. Posteriormente, Simone passou a ser identificada no documento como proprietária da construção relacionada ao caso. A inclusão do nome da cantora no registro policial, contudo, não significa que ela tenha sido apontada como autora de um crime ou responsabilizada criminalmente pelo desabamento. Eventual responsabilização nessa esfera dependeria da conclusão das investigações.
Justiça já determinou paralisação da obra
A disputa chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo a defesa de Léo, a Justiça determinou a paralisação da obra e a reconstrução dos muros e das áreas atingidas.
A defesa de Simone recorreu da decisão, mas, de acordo com os advogados do músico, o recurso foi rejeitado. Posteriormente, a equipe da cantora apresentou embargos de declaração, também recusados pelo TJ-SP. Em decisão de 13 de julho de 2026, o Tribunal rejeitou os embargos ao considerar que não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior.
Mais recentemente, a defesa de Simone apresentou um Recurso Especial, buscando levar a discussão aos tribunais superiores. O processo foi encaminhado para a tramitação do recurso e aguarda as próximas etapas.
Os advogados de Léo também informaram que houve uma tentativa de conciliação solicitada pela defesa da cantora, mas a audiência não ocorreu devido à ausência de Simone e de seus representantes. Depois disso, a defesa pediu o julgamento do caso com base nas provas já apresentadas.


A ação segue em andamento e ainda não há decisão definitiva sobre os pedidos de indenização e reparação apresentados pela Black Diamond Holding.
Nota da equipe de Simone Mendes:
“De acordo com o escritório, o episódio ocorreu durante um período de fortes chuvas e é tratado como um incidente. A execução da obra foi realizada por uma empresa contratada, responsável pela condução dos trabalhos e por todas as questões relacionadas à segurança da obra. O caso está sendo discutido judicialmente e o processo segue em tramitação, sem decisão definitiva até o momento”.
Nota da defesa de Léo Martinussi:
“O processo teve origem em um episódio bastante grave ocorrido em novembro de 2024, quando, durante uma obra realizada no imóvel vizinho, houve o colapso de estruturas e muros, com grande volume de água, terra, lama e escombros atingindo a residência de Leonardo.
Não se tratou apenas de um dano estético ou de pequena proporção. Houve destruição de estruturas da propriedade, invasão de lama na residência, danos à área externa, pomar, canil, sistema de abastecimento de água e outros bens, além, evidentemente, do risco à integridade física dos moradores.
Antes do ajuizamento da ação principal foram produzidas provas técnicas para apurar as causas do ocorrido. E esse é um ponto importante: nossa posição não está baseada simplesmente na versão de Leonardo contra a versão de Simone. Existem elementos técnicos produzidos por profissionais independentes e também prova pericial judicial.
Em relação à alegação de que a causa teria sido exclusivamente o excesso de chuvas ou problemas preexistentes no imóvel de Leonardo, respeitamos naturalmente a versão apresentada pela defesa. Entretanto, ela não corresponde às conclusões técnicas que fundamentaram as decisões judiciais proferidas até agora.
A perícia apontou questões relacionadas à própria obra vizinha, inclusive ausência de medidas adequadas para direcionamento das águas pluviais e alterações das condições do terreno. Um dos elementos técnicos chega a identificar a obra vizinha como o local gerador do desmoronamento.
Também é relevante observar que a residência de Leonardo existe há aproximadamente 28 anos e já havia atravessado inúmeros períodos de chuvas e tempestades sem ocorrência semelhante.
Posteriormente, inclusive em procedimento perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o próprio responsável técnico pela obra confirmou que tinha conhecimento de que não havia servidão de drenagem implantada naquele momento.
Portanto, não pretendemos travar uma discussão pela imprensa sobre quem tem razão. Essa discussão pertence ao processo. O que podemos afirmar objetivamente é que, até o momento, os elementos técnicos e as decisões judiciais têm sido favoráveis à posição defendida por Leonardo. Existem dois laudos periciais, um criminal e um cível, que apontam para a falta de drenagem e escoamento de águas pluviais não realizadas na obra da Simone como causadores do desmoronamento.
Tanto é assim que a Justiça determinou a paralisação da obra e a reconstrução dos muros e das partes atingidas, com a restauração do imóvel. A defesa recorreu dessa decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o recurso foi rejeitado e a decisão foi mantida.
Posteriormente foram apresentados Embargos de Declaração, que também foram rejeitados. Mais recentemente, em agosto, a defesa interpôs Recurso Especial, buscando levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça. Estamos agora adotando as providências processuais cabíveis em relação a esse recurso.
Sobre o valor aproximado de R$ 1,3 milhão mencionado na reportagem, é importante esclarecer que se trata do valor atribuído à demanda e não de uma indenização já fixada pela Justiça. A ação envolve diferentes pretensões decorrentes do evento, inclusive obrigação de reconstrução e reparação dos prejuízos. O valor efetivamente devido, ao final, dependerá naturalmente da decisão judicial.
Desde o início, a pretensão de Leonardo é bastante objetiva: que seu imóvel seja integralmente recuperado e que sejam reparados os prejuízos decorrentes do ocorrido.
Não existe interesse de transformar o episódio em uma disputa pessoal com Simone. Trata-se de uma questão jurídica decorrente de um evento extremamente grave, que causou danos relevantes à propriedade e colocou pessoas em situação de risco, e é no Poder Judiciário que esperamos que ela seja definitivamente solucionada.
Foi marcada uma audiência presencial de tentativa de conciliação solicitada inclusive pela defesa da Simone, que infelizmente não se realizou, justamente pela ausência tanto da Simone como de seus advogados. Após a ausência nos manifestamos requerendo o julgamento tendo em vista as provas que já constam dos autos, e o processo está na conclusão aguardando decisão. Entendemos que a demora e o descumprimento da medida liminar trazem risco ainda maior, diante das notícias de previsão de fortes tempestades que se aproximam”.
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