O senador Marcio Bittar (União Brasil) abriu uma nova e delicada frente de confronto com a Justiça Eleitoral do Acre ao pedir o afastamento do juiz-membro Thalles Vinicius de Souza Sales do processo que trata do registro de sua candidatura ao Senado nas eleições de 2026. A defesa sustenta que o magistrado não teria a necessária isenção para atuar no caso e aponta, entre outros argumentos, suposta parcialidade político-partidária e inimizade objetiva.
O pedido coloca sob questionamento a trajetória profissional de Thalles antes de sua chegada à Corte Eleitoral. O magistrado atuou como advogado de partidos e grupos políticos ligados à esquerda no Acre, entre eles o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), conforme registros processuais.
Um dos registros envolve a atuação de Thalles como advogado do Diretório Regional do PCdoB em uma ação direta de inconstitucionalidade que tramitou no Tribunal de Justiça do Acre.
Também existem registros de sua atuação em processos envolvendo o PT. Em uma prestação de contas analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), Thalles aparece como advogado do Diretório Regional do partido. Em outro processo eleitoral, consta como representante jurídico do Diretório Municipal da legenda.
O advogado chegou à Justiça Eleitoral após ser nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 4 de março de 2026, para ocupar o cargo de juiz titular do TRE-AC, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de Felipe Henrique de Souza. Thalles tomou posse em 25 de março e passou a integrar a Corte Eleitoral no biênio 2026-2028.
Na exceção de suspeição, os advogados do senador também mencionam supostas manifestações feitas por Thalles em redes sociais, que, segundo a defesa, teriam caráter hostil ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A peça sustenta que haveria um alinhamento político do magistrado com setores ligados a Bolsonaro e argumenta que a candidatura de Bittar ao Senado estaria diretamente associada a esse campo político.
A defesa cita ainda a atuação profissional anterior de Thalles relacionada à Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, em uma disputa eleitoral envolvendo a chapa do então governador Gladson Cameli nas eleições de 2022. Segundo os advogados, esse histórico revelaria relações próximas entre o magistrado e integrantes de estruturas partidárias que hoje estariam em posição política adversária à candidatura de Bittar.
Bittar não aponta decisão de Thalles contra sua candidatura
Um aspecto relevante para compreender a controvérsia é que o pedido de suspeição não foi motivado por uma decisão anterior de Thalles desfavorável ao senador. O processo em questão trata justamente do registro da candidatura de Bittar ao Senado. E, nesse caso, o próprio magistrado foi responsável por deferir [aceitar] o registro.
Na decisão, Thalles destacou que o edital havia sido publicado sem impugnações, que não havia notícia de causa de inelegibilidade e que os documentos exigidos pela legislação eleitoral haviam sido apresentados. Após a análise, concluiu que Bittar preenchia as condições de elegibilidade e não se enquadrava em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas em lei.
O dado é relevante porque, até aqui, o senador questiona a imparcialidade de um magistrado que, no processo objeto da controvérsia, proferiu decisão favorável à sua própria candidatura.
Existe ainda um episódio anterior envolvendo diretamente Bittar que precisa ser diferenciado. Conforme os elementos analisados, em uma ação envolvendo Bittar, o magistrado chegou a se declarar suspeito por motivo de foro íntimo e, por essa razão, não participou do julgamento.
Suspeição não foi reconhecida pelo magistrado
No incidente de suspeição apresentado pela defesa, Thalles Vinicius não reconheceu a suspeição alegada pelos advogados de Bittar. O magistrado determinou que as petições fossem autuadas em apartado e encaminhadas à Presidência do TRE-AC para distribuição a outro juiz-membro, seguindo o procedimento previsto no regimento interno da Corte.
Em outra decisão relacionada ao caso, o juiz Jair Araújo Facundes analisou o pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa e rejeitou a tentativa de interromper o andamento do processo de registro de candidatura.
Facundes considerou que, naquele momento, não havia circunstância concreta capaz de justificar a paralisação do processo e ressaltou a necessidade de preservar a celeridade característica dos processos eleitorais, especialmente diante do calendário das eleições. Com a decisão, o processo de registro da candidatura permaneceu em andamento.
Defesa também questiona distribuição de processos
A ofensiva jurídica de Bittar não se limita ao pedido de suspeição. Em outra peça, a defesa questiona a forma como processos relacionados à coligação Avança Acre foram redistribuídos após mudanças na composição partidária das alianças eleitorais.
Os advogados sustentam que uma suposta dissidência partidária teria desencadeado uma sequência de redistribuições e argumentam que determinados processos deveriam ter permanecido sob a relatoria originalmente definida.
A defesa também questionou o que considera uma possível concentração de processos em determinados relatores e afirma que essa dinâmica poderia resultar em uma espécie de prevenção artificial, interferindo na definição de quem ficará responsável pela análise dos processos eleitorais. Por isso, os advogados pediram o reconhecimento das supostas irregularidades e a redistribuição dos processos atingidos, mas os argumentos foram rejeitados.
Whidy Melo




