TCE, PGE e Sefaz firmam acordo para modernizar gestão de boletos de multas

Foto: Sérgio Vale

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), a Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AC) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica para implantar uma solução integrada de gestão de boletos relacionados a multas. O documento saiu na edição do Diário Eletrônico nesta segunda-feira, 31.

O acordo, registrado no processo SEI nº 999999.002895/2026-47, prevê a integração dos sistemas dos três órgãos para padronizar a emissão de documentos de arrecadação, facilitar a identificação dos pagamentos e aprimorar o acompanhamento de débitos.

A iniciativa será implementada em dois pilares, com ações de curto e médio prazo.

Integração começa com serviços de arrecadação

Na primeira etapa, considerada de curto prazo, a Sefaz-AC deverá disponibilizar ao TCE-AC e à PGE-AC um conjunto de serviços digitais de arrecadação.

Entre as funcionalidades previstas estão a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) com código de barras e QR Code para pagamento via Pix, a verificação do status dos pagamentos e a consulta ao fluxo de arrecadação por data de pagamento.

A integração também permitirá vincular cada boleto ao respectivo processo de origem no sistema do TCE-AC e realizar a conciliação automática dos pagamentos por meio dos arquivos de retorno bancário.

Sistema centralizado

Na etapa de médio prazo, está prevista a implantação de um módulo de cobrança no sistema e-TCE, que deverá funcionar como plataforma centralizada para a gestão dos boletos.

A proposta é substituir funcionalidades atualmente executadas em sistemas distintos e permitir a emissão padronizada dos documentos, registro automático por processo, integração com o retorno bancário e acompanhamento dos pagamentos.

O sistema também deverá contar com painel de acompanhamento em tempo real, controle de inadimplência e estrutura para futura emissão automatizada de certidão negativa.

Plano de trabalho deverá ser elaborado em 60 dias

Os três órgãos terão 60 dias a partir da assinatura do acordo para elaborar um plano de trabalho conjunto. O documento deverá detalhar as etapas de implantação, responsabilidades, cronograma, critérios de homologação, fluxos operacionais, prazos e recursos necessários.

Até a apresentação, análise e aprovação unânime do plano de trabalho, a execução operacional do acordo ficará suspensa.

Após a aprovação do documento, também está previsto prazo máximo de 60 dias para a disponibilização dos serviços digitais de arrecadação e a conclusão do suporte técnico da Sefaz-AC para a implementação e integração pelos demais órgãos.

Acordo terá duração de cinco anos

O termo terá vigência de 60 meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as instituições e formalização de termo aditivo.

O instrumento foi firmado com base no artigo 184 da Lei nº 14.133/2021, além de considerar, entre outras normas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Decreto Estadual nº 11.406/2024.

O acordo foi assinado pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa; pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo D’Albuquerque Lima de Melo; e pelo secretário de Estado da Fazenda, José Amarísio Freitas de Souza.

Lucas Vitor

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