O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a considerar 18 condições que podem garantir benefícios por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mínimas, após uma atualização das regras publicada em julho de 2026. A relação passou a incluir a gestação de alto risco, mas a dispensa da carência não significa concessão automática: é necessário manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.
A atualização está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho. Entre as condições contempladas estão doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave e estado avançado da doença de Paget.
A lista também inclui Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla. Fazem parte ainda do rol o acidente vascular encefálico agudo, o abdome agudo cirúrgico e a gestação de alto risco. Nos dois primeiros casos, é necessário que exista evolução aguda e sejam atendidos os critérios de gravidade previstos.
Quem pode receber o benefício
O INSS destaca que a ausência da carência não garante, por si só, o pagamento. O segurado precisa ter a incapacidade laboral reconhecida pela Perícia Médica Federal. O benefício por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, exige essa avaliação. Já o benefício por incapacidade permanente corresponde à antiga aposentadoria por invalidez.
Pelas regras, a doença deve surgir depois da filiação ao Regime Geral de Previdência Social. Porém, quando uma condição anterior se agrava e provoca incapacidade para o trabalho, o benefício pode ser concedido.
A documentação médica também precisa estar adequada. Atestados e laudos devem identificar o paciente, informar o diagnóstico, indicar o período de afastamento e apresentar a identificação do profissional responsável.
Como solicitar o benefício
O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível iniciar a solicitação pela Central 135. Durante o procedimento, o segurado deve anexar a documentação necessária.
A legislação já permitia a dispensa da carência em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais e outras condições presentes na relação oficial. Como regra geral, entretanto, são necessárias 12 contribuições.
Com a atualização, a gestação de alto risco passa a integrar o grupo de situações que permitem a dispensa. Ainda assim, o benefício depende da manutenção da qualidade de segurado, da comprovação médica e do reconhecimento da incapacidade.




