A Câmara Municipal de Rio Branco instituiu um protocolo específico para o registro, análise e encaminhamento de denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação no âmbito do Legislativo. A medida foi estabelecida pelo Ato da Mesa nº 07, publicado na edição desta quarta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado (DOE).
O protocolo estabelece procedimentos padronizados para o recebimento, acolhimento, análise e encaminhamento das denúncias, com previsão de sigilo e confidencialidade das informações, proteção às vítimas, celeridade na apuração dos fatos e adoção de medidas para prevenir e combater práticas de assédio e discriminação.
As regras são aplicáveis a vereadores, servidores efetivos e comissionados, estagiários, menores aprendizes, trabalhadores terceirizados e outras pessoas que mantenham vínculo funcional ou institucional com a Câmara.
De acordo com o documento, a Ouvidoria Geral será responsável pelo recebimento das denúncias, que poderão ser encaminhadas pela plataforma Fala.BR, pelo e-mail institucional da Ouvidoria ou presencialmente na Câmara. O setor deverá preservar o sigilo das partes envolvidas e encaminhar os casos à Comissão de Combate ao Assédio e à Violência de Gênero.
Quando a denúncia envolver servidor efetivo ou comissionado, estagiário, menor aprendiz ou trabalhador terceirizado, a comissão deverá instaurar procedimento administrativo em caráter restrito e encaminhá-lo ao Gabinete da Presidência. Nos casos envolvendo vereadores, a comunicação será remetida à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
A Comissão de Combate ao Assédio e à Violência de Gênero também deverá verificar se a vítima deseja receber apoio psicossocial, podendo realizar o encaminhamento para a rede pública de atendimento quando for aplicável.
O protocolo prevê ainda que o Gabinete da Presidência poderá instituir comissão de sindicância para investigar os fatos, coletar informações e elaborar relatório. Após a conclusão dessa etapa, caberá à Presidência decidir pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou pelo arquivamento do caso.
Se houver PAD, uma comissão específica será criada para conduzir o procedimento, com prazo definido para sua conclusão e emissão de parecer. A Coordenação de Gestão de Pessoas ficará responsável pela aplicação das medidas disciplinares cabíveis ou pelo arquivamento, além dos registros funcionais correspondentes.
O documento também estabelece a possibilidade de realocação das partes envolvidas para outro setor, quando necessário e a pedido da vítima, além da comunicação do relatório final nos casos de sindicância.
O protocolo define assédio moral como uma sequência contínua e repetitiva de comportamentos abusivos que violem a integridade, a identidade ou a dignidade do trabalhador, incluindo situações como humilhação, constrangimento, isolamento, difamação e imposição de tarefas desnecessárias ou excessivas.
Já o assédio sexual é descrito como atitude de caráter sexual praticada contra a vontade de uma pessoa, de forma verbal, não verbal ou física, capaz de constrangê-la, afetar sua dignidade ou criar um ambiente intimidante, hostil, degradante ou vexatório.
A discriminação, segundo o manual, inclui diferenciações, exclusões, restrições ou privilégios baseados em fatores como raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, entre outros.
O protocolo também determina que a Comissão de Combate ao Assédio e à Violência de Gênero acompanhe indicadores sobre as denúncias. A quantidade de casos registrados e o percentual de denúncias solucionadas deverão ser consolidados mensalmente.
Os registros das denúncias deverão ser mantidos por cinco anos, conforme as regras estabelecidas no documento, e posteriormente terão a destinação prevista no protocolo.
A criação do procedimento ocorreu após a Câmara já ter instituído, em janeiro de 2025, a Comissão de Combate ao Assédio e à Violência de Gênero. O novo ato também leva em consideração a Lei Federal nº 14.540, de 2023, que trata da prevenção e do enfrentamento do assédio sexual e de outros crimes contra a dignidade sexual no âmbito da administração pública.
Da redação ac24horas




