O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou na edição desta segunda-feira, 17, do Diário Oficial do Estado (DOE), dois editais de notificação relacionados a infrações de trânsito que podem resultar em suspensão do direito de dirigir.
O primeiro edital, de nº 029/2026, comunica a aplicação de penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir de forma unificada. Ao todo, o documento relaciona dezenas de condutores autuados por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os períodos de suspensão variam conforme a infração. A maior parte dos casos listados prevê 12 meses de suspensão, enquanto outros registros estabelecem períodos de dois, quatro ou oito meses.
Entre as infrações aparecem condutas previstas nos artigos 165 e 165-A do CTB, relacionadas à condução de veículo sob influência de álcool e à recusa ao teste ou procedimento destinado a verificar a influência de álcool, além de outras infrações previstas nos artigos 170, 175, 176, 191, 210 e 244.
Os motoristas notificados têm até 16 de setembro de 2026 para entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) física na sede do Detran-AC, localizada na Estrada Dias Martins, nº 894, no bairro Jardim Primavera, em Rio Branco, ou nas Ciretrans. Outra opção é apresentar recurso contra a decisão junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Segundo o Detran-AC, quem não entregar a CNH ou não apresentar recurso até o prazo estabelecido terá o direito de dirigir suspenso mediante bloqueio da CNH a partir de 1º de outubro de 2026.
O órgão também esclarece que o pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão do direito de dirigir ou de outras penalidades previstas no CTB.
Também foi publicado o Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito Suspensiva nº 031/2026, que comunica outros condutores sobre processos administrativos que podem resultar, de forma concomitante, em multa e suspensão do direito de dirigir.
Nesse caso, os notificados têm até 16 de setembro para apresentar defesa prévia ou por escrito contra a autuação e, quando cabível, indicar o condutor responsável pela infração.
As manifestações podem ser feitas pelo site do Detran-AC ou presencialmente na sede do órgão e nas Ciretrans.
O edital alerta que a ausência de defesa poderá resultar no julgamento do processo à revelia. Também informa que, caso o proprietário ou principal condutor não indique o real infrator dentro do prazo, poderá responder pela infração, conforme as regras do CTB.
Lucas Vitor




