A Justiça do Acre determinou a recondução imediata do vereador Elias Daier Gonçalves ao cargo de vereador de Bujari, após considerar que a Câmara Municipal criou obstáculos ao cumprimento de uma decisão judicial anterior que havia determinado o retorno do parlamentar ao mandato.
A decisão foi proferida pelo juiz Manoel Simões Pedroga, da Vara Única da Comarca de Bujari, nos autos do Mandado de Segurança nº 5000396-47.2026.8.01.0010.
Câmara condicionou retorno à apresentação de documentos
Segundo a decisão, após a sentença determinar a recondução de Elias Daier ao mandato, a Câmara Municipal de Bujari notificou o vereador para apresentar uma série de documentos no prazo de 10 dias úteis e condicionou a análise da posse ao cumprimento dessas exigências.
Para o magistrado, a medida adotada pela Câmara não representou o cumprimento da ordem judicial.
Na decisão, o juiz afirmou que decisões judiciais devem ser cumpridas de forma “imediata e incondicional” e considerou que a criação de um procedimento administrativo para postergar a recondução poderia representar uma forma de obstrução ao cumprimento da determinação judicial.
O magistrado também classificou a conduta como de caráter protelatório e determinou medidas para garantir a efetividade da decisão.
Prazo de 24 horas e multa de R$ 5 mil por dia
O juiz reiterou a ordem para que Elias Daier Gonçalves seja reconduzido ao cargo de vereador de Bujari no prazo improrrogável de 24 horas, contado a partir da intimação da decisão.
A Justiça também esclareceu que o retorno ao mandato não depende da apresentação prévia de documentos, por se tratar de recondução a um cargo que já era exercido pelo parlamentar.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, aplicada pessoalmente ao presidente da Câmara Municipal de Bujari, Ramisson Batista de Oliveira, sem prejuízo de eventual aumento da penalidade.
O juiz ainda advertiu que a persistência no descumprimento poderá resultar no encaminhamento de cópias do processo ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência e possível ato de improbidade administrativa.
Decisão está relacionada a revisão criminal
A sentença que determinou a recondução de Elias Daier teve como fundamento sua absolvição em sede de Revisão Criminal.
Segundo o juiz, essa decisão possui efeitos retroativos e desconstitui a causa que havia levado à perda do mandato eletivo, restaurando a situação anterior.
A decisão destaca que, por esse motivo, a sentença concessiva do mandado de segurança é passível de execução provisória e deve produzir efeitos imediatamente, mesmo antes do trânsito em julgado.
Suplente recorreu da decisão
A terceira interessada no processo, Mariá de Freitas Maciel, que havia assumido o cargo de vereadora na condição de suplente durante o afastamento de Elias, apresentou recurso de apelação contra a decisão.
O juiz esclareceu, porém, que a análise da admissibilidade do recurso, da legitimidade recursal e de eventual pedido de efeito suspensivo cabe ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
A Câmara deverá apresentar contrarrazões ao recurso. Depois, o processo será encaminhado ao Ministério Público e, posteriormente, ao Tribunal de Justiça para análise das questões recursais.
Anteriormente, a Câmara Municipal de Bujari havia oficializado a perda do mandato de Elias Daier Gonçalves após receber comunicação do Poder Judiciário sobre a suspensão de seus direitos políticos, decorrente de condenação criminal definitiva.
A medida foi formalizada pelo Ato da Mesa Diretora nº 01/2026.
A condenação mencionada nos autos resultou em pena de oito anos de reclusão por crime de estupro de vulnerável. Conforme consta no histórico apresentado no processo, o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 15 de outubro de 2025, e, em janeiro de 2026, a Justiça havia determinado o início do cumprimento da pena.
Saimo Martins




