Goleiro Bruno processa Band por reportagens e pede indenização; saiba o valor

Bruno foi condenado a mais de 20 anos de prisão em 2013 (Foto: Reprodução/TV Globo)

O ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, processa a Band por uma série de reportagens exibidas desde 2022 no programa “Melhor da Tarde”. De acordo com informações divulgadas pela coluna Outro Canal, de Gabriel Vaquer, do jornal Folha de São Paulo, nesta terça-feira (11), Bruno afirma ter sido alvo de perseguição e sustenta que os conteúdos exibidos pela emissora prejudicaram sua imagem e sua tentativa de voltar ao mercado de trabalho.

A ação tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), e o ex-atleta solicita R$ 4 milhões em indenização por danos morais e violação do direito de imagem. O processo tem a apresentadora Catia Fonseca, que deixou a Band no ano passado, entre as pessoas citadas como rés.

Entre os episódios mencionados no processo, está uma declaração feita por Catia ao comentar a situação envolvendo a pensão destinada ao filho de Bruno com Eliza Samudio. Na ocasião, a apresentadora criticou o ex-goleiro, que estava sem pagar o valor destinado ao menino. “Eu fico indignada com a cara de pau dessa criatura. Matou do jeito que matou a Eliza, não quer nem saber da criança”, afirmou.

Catia também comentou sobre a postura de Bruno diante da possibilidade de prisão: “Na hora que vão prender, quer fazer acordo”.

Bruno foi condenado a mais de 20 anos de prisão em 2013 (Foto: Reprodução/TV Globo)

Segundo os advogados do ex-atleta, as declarações e reportagens teriam provocado consequências profissionais, dificultando que Bruno conseguisse novas oportunidades de trabalho. A defesa de Bruno também tentou impedir que a Band exibisse novos conteúdos sobre o caso e solicitou que o “Melhor da Tarde” deixasse de mencionar o nome do ex-goleiro.

O pedido, no entanto, foi rejeitado pela juíza Juliana Gonçalves Figueira. Na decisão, a magistrada afirmou que a liberdade de expressão deve prevalecer, salvo quando houver conteúdo claramente falso ou criminoso. “A liberdade de expressão deve ser a regra, somente podendo ser cerceada ante evidente conteúdo de natureza falsa e criminosa”, escreveu a juíza.

Ela também destacou que Bruno é uma pessoa pública e que o caso envolvendo Eliza teve ampla repercussão na imprensa, o que permite que acontecimentos relacionados ao processo voltem a ser abordados pela mídia. “Eventualmente, as circunstâncias e condições do caso retornam à cena, na qual se desenvolvem notícias e especulações, o que não por si só não é ilegal”, afirmou.

O processo ainda tramita na Justiça do Rio de Janeiro, e a emissora e os demais envolvidos poderão apresentar suas manifestações no decorrer da ação.


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