Justiça garante gratuidade e acessibilidade no show de Bruno & Marrone

Uma decisão proferida pelo plantão do Poder Judiciário do Estado do Acre assegurou, na noite deste domingo (9), a manutenção da gratuidade e das condições de acessibilidade para 150 pessoas com deficiência que participariam do show da dupla sertaneja Bruno & Marrone, atração da 51ª Expoacre, realizada no Parque de Exposições Wildy Viana, em Rio Branco. A medida atende a uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

O imbróglio judicial teve início após o Ministério Público ser acionado pela presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Segundo os autos, o Governo do Estado havia disponibilizado um espaço de acessibilidade para o evento e distribuído, por meio de associações representativas, 150 pulseiras de acesso gratuito para o show.

No entanto, na véspera da apresentação, na noite de sábado (8), os beneficiários foram surpreendidos com a comunicação de que o acesso não seria mais permitido apenas com as pulseiras, sob o argumento de que o show se tratava de um evento privado. A mudança repentina das regras gerou transtornos, inclusive para pessoas que já haviam se deslocado de outros municípios do interior do estado para participar do evento.

Diante do impasse, o Ministério Público expediu uma notificação extrajudicial e, posteriormente, ingressou com uma ação de urgência. A empresa WT Produções & Eventos Ltda., organizadora do show, argumentou na ação que asseguraria o espaço de acessibilidade e o direito à meia-entrada previsto em lei, mas alegou não ter assumido o compromisso de garantir a gratuidade das pulseiras, atribuindo eventual responsabilidade financeira a quem promoveu ou autorizou a distribuição.

Ao analisar o caso, a juíza de direito plantonista Kamylla Acioli Lins e Silva destacou que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estavam plenamente preenchidos, ressaltando o risco de perecimento do direito caso a decisão não fosse tomada imediatamente, antes da realização do espetáculo. A magistrada fundamentou a decisão na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante o direito à cultura, ao esporte e ao lazer em igualdade de condições.

“A situação deve ser analisada à luz da proteção jurídica conferida às pessoas com deficiência. A alteração das condições de acesso ocorreu às vésperas do evento, após a distribuição das pulseiras, atingindo especificamente pessoas com deficiência que foram induzidas a acreditar, de forma objetiva, que poderiam utilizar as pulseiras para ingresso gratuito”, apontou a juíza em sua decisão.

Pela decisão liminar, o Poder Judiciário impôs obrigações específicas aos réus. Ao Estado do Acre: cabe providenciar imediatamente o custeio correspondente à diferença de 50% sobre o valor da meia-entrada referente às 150 pulseiras previamente distribuídas pelas associações, garantindo o repasse à empresa organizadora ou adotando outra forma idônea para assegurar a gratuidade aos beneficiários.

À WT Produções & Eventos Ltda.: a empresa deve permitir o acesso dos 150 beneficiários portadores das pulseiras sem cobrança adicional, mediante a garantia de custeio pelo Estado, utilizando, para identificação, a lista nominal fornecida pelas associações ou pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Manutenção do espaço de acessibilidade: a empresa organizadora também foi obrigada a manter efetivamente disponível o espaço adaptado para pessoas com deficiência, assegurando condições adequadas de acessibilidade, segurança e visibilidade, além de respeitar a meia-entrada legal para pessoas com deficiência e seus acompanhantes, conforme já reconhecido voluntariamente pela própria empresa.

Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa de R$ 300 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas necessárias para garantir o cumprimento imediato da ordem judicial. Como o evento ocorre na data da decisão, a Justiça determinou a ciência célere dos envolvidos, inclusive por meio de oficiais de Justiça e canais eletrônicos.

Lucas Vitor

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