O Governo do Acre publicou nesta terça-feira, 04, a Lei Complementar nº 527, que altera o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário do Estado, com mudanças voltadas aos oficiais de Justiça. A medida foi sancionada pela governadora Mailza Assis Cameli (Progressistas).
A nova legislação modifica dispositivos da Lei Complementar nº 258, de 2013, estabelecendo limites para o pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) e da indenização por deslocamento aos servidores que atuam no cumprimento de mandados judiciais.
Pela nova redação, o pagamento mensal da Gratificação de Atividade Externa (GAE) para cada oficial de Justiça não poderá ultrapassar 25% do vencimento da Classe Especial, Nível 16, da carreira de nível superior do Judiciário (PJ/NS).
A lei também fixa um teto para a indenização destinada ao deslocamento dos oficiais de Justiça. O valor máximo mensal será equivalente ao vencimento da Classe Especial, Nível 16, da carreira PJ/NS. Além disso, o Conselho da Justiça Estadual (Cojus) poderá autorizar, por meio de resolução, o ressarcimento de despesas adicionais relacionadas ao cumprimento de mandados.
Outro ponto da norma garante o direito à Gratificação de Atividade Externa aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça PJ-NM-210 que estejam efetivamente exercendo atividades externas, como o cumprimento de mandados, citações, intimações, notificações e outras diligências determinadas por magistrados. A regulamentação da concessão ficará a cargo do Conselho da Justiça Estadual.
Lucas Vitor




