O argumento do Poder Executivo, em documento aprovado pela Aleac, é que “a exploração das loterias não constitui atividade típica da administração tributária”
O Governo do Acre decidiu fazer uma mudança na lei que regulamenta o Serviço de Loteria do Estado do Acre. O monitoramento da administração dos recursos estava sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda Pública (Sefaz). Agora, sob o argumento de que “a exploração das loterias não constitui atividade típica da administração tributária”, quem vai acompanhar o processo é a Secretaria Extraordinária de Esporte.
A mudança obedeceu a todos os critérios técnicos, incluindo a aprovação dos decretos governamentais pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre. A linha central da argumentação (“a exploração das loterias não constitui atividade típica da administração tributária”) soa frágil. “Eu e o deputado Eduardo Ribeiro [Republicanos] fomos os únicos a questionar essa mudança, já que a gestão financeira, normalmente, fica a cargo da Sefaz”, lembrou o deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB).
Não era à toa que a Sefaz, inicialmente, foi o órgão determinado pelo Poder Executivo para acompanhar o Serviço de Loteria do Estado do Acre. Na Sefaz, estão os quadros mais qualificados da administração pública acreana: a maior parte é composta por quadro efetivo do Estado. São advogados, gestores públicos, economistas, auditores e administradores. Profissionais gabaritados para elaborar e acompanhar auditorias.
A Secretaria Extraordinária de Esporte tem uma estrutura funcional muito mais modesta, comparada à Sefaz. O Governo do Acre não fez (ao menos não tornou pública) uma pesquisa ou estudo para que se tenha uma estimativa de quanto recurso a empresa administradora irá gerenciar, já que a secretaria não vai gerenciar os recursos. Vai monitorar.
Ainda não está definida a forma. Mas deve ser feita uma consulta pública ou credenciamento para escolha dessa empresa. O Estado do Acre, agora por meio da Secretaria Extraordinária de Esporte, e os órgãos de controle devem acompanhar todas as etapas do caminho desse dinheiro.
O roteiro
O uso e a distribuição dos recursos resultantes das apostas foram regulamentados pelo Decreto Estadual nº 11.912/2026. No último dia 6 de julho, o Poder Executivo enviou um Projeto de Lei que altera a Lei Complementar 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica do Poder Executivo.
A argumentação jurídica, que foi aceita e aprovada pelos deputados estaduais, tenta defender a tese de que a Secretaria de Estado da Fazenda Pública (Sefaz) não é a instância adequada para monitorar e acompanhar o Serviço de Loteria do Estado do Acre. Os únicos deputados a questionarem a mudança foram os deputados estaduais Edvaldo Magalhães (PCdoB) e Eduardo Ribeiro (Republicanos).
O documento lembra que a Lei 4.771/2026, aprovada em janeiro deste ano, traz as normas que disciplinam o serviço de loterias (organização, finalidade, destinação de recursos). “A nova legislação passou a conferir maior destaque à finalidade pública dos recursos provenientes à exploração lotérica, destinando parcela significativa da arrecadação ao financiamento de políticas públicas”.
O texto continua: “considerando que a exploração das loterias não constitui atividade típica da administração tributária, mostra-se necessária a adequação da lei Complementar nº 419, de 2022, de forma a compatibilizar a estrutura básica da administração do Poder Executivo com o novo modelo normativo instituído pela Lei 4.771, de 2026”.
Finalmente, o Decreto 11.923, de 10 de julho de 2026, confere à Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer para “dispor sobre suas competências”.
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Itaan Arruda





