O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinar a emissão de medida cautelar para suspender imediatamente os pagamentos pendentes e a validade da Ata de Registro de Preços de um contrato firmado pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (Seict), além de notificar outros órgãos, como o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre).
Em nota, a autarquia afirmou que já havia instaurado procedimento administrativo para analisar a anulação do contrato antes da divulgação da medida cautelar. O Deracre disse, ainda, que o processo administrativo foi aberto para avaliar a anulação do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços nº 01/2026 e destacou que ainda não foi formalmente notificada da decisão do Tribunal.
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“Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a anulação de contratos administrativos deve observar o devido processo legal, com a garantia do contraditório e da ampla defesa à empresa contratada. Por essa razão, o processo administrativo já se encontrava em análise jurídica para a adoção das providências cabíveis. O Deracre informa, ainda, que não houve execução do objeto contratual, bem como não foram realizados pagamentos ou quaisquer repasses financeiros à empresa contratada no âmbito do Contrato nº 05/2026”, diz a nota, assinada pelo presidente da autarquia Gilberto Lucas de Oliveira.
O presidente do Deracre finalizou dizendo que “a autarquia reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a segurança jurídica e o cumprimento das determinações dos órgãos de controle”.
Veja a nota na íntegra:
O Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) informa que, antes da divulgação da medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), já havia instaurado procedimento administrativo para análise da anulação do Contrato nº 05/2026, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 01/2026.
A autarquia esclarece que, até o momento, não foi formalmente notificada da decisão cautelar.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a anulação de contratos administrativos deve observar o devido processo legal, com a garantia do contraditório e da ampla defesa à empresa contratada. Por essa razão, o processo administrativo já se encontrava em análise jurídica para a adoção das providências cabíveis.
O Deracre informa, ainda, que não houve execução do objeto contratual, bem como não foram realizados pagamentos ou quaisquer repasses financeiros à empresa contratada no âmbito do Contrato nº 05/2026.
A autarquia reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a segurança jurídica e o cumprimento das determinações dos órgãos de controle.
Gilberto Lucas de Oliveira
Presidente do Deracre
Maria Fernanda Arival, ContilNet



