Câmara aprova revisão do Plano Diretor de Rio Branco com voto contrário do PT

A Câmara Municipal de Rio Branco aprovou, nesta quinta-feira (9), nas comissões permanentes, o projeto de revisão do Plano Diretor, instrumento que estabelece as diretrizes para o crescimento, o ordenamento territorial e o desenvolvimento urbano da capital acreana. A matéria foi analisada sob a relatoria do vereador Marcio Mustafá (PSDB) e recebeu aprovação da maioria dos parlamentares, tendo apenas um voto contrário, do vereador André Kamai (PT).

O texto revisado, que agora seguirá para votação em plenário, traz mudanças significativas nas regras de uso e ocupação do solo, nos parâmetros urbanísticos, na instalação de empreendimentos, nas normas para templos religiosos, nas áreas industriais e na preservação ambiental.

Alterações no uso e ocupação do solo

Entre as principais mudanças está a retirada da descrição específica para o comércio varejista de materiais de construção e insumos agrícolas. O projeto também passa a permitir que empreendimentos classificados como PGT 1 e PGT 2 sejam implantados em qualquer zona da cidade, desde que apresentem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

Outra alteração amplia o potencial construtivo da capital. Na Zona Consolidada, o gabarito máximo das edificações passa de 20 para 40 pavimentos. Nas Áreas de Promoção de Comércio e Serviços, o limite também sobe de 16 para 40 pavimentos.

A proposta ainda reduz a distância mínima entre postos de combustíveis, que passa de 1.200 metros para 100 metros. Já a reserva de vagas para idosos e pessoas com deficiência em condomínios passa a ser calculada proporcionalmente ao número total de vagas existentes.

Novas regras para templos religiosos

A revisão do Plano Diretor também altera a classificação das edificações destinadas a cultos religiosos.

Os templos passam a ser enquadrados em três categorias: CSI 2 para edificações de até 200 metros quadrados; CSI 1 para áreas entre 201 e 500 metros quadrados; e PGT 3 para construções acima de 500 metros quadrados.

Em relação ao estacionamento, será exigida uma vaga para cada 30 metros quadrados em templos com área entre 201 e 500 metros quadrados e uma vaga para cada 10 metros quadrados nos empreendimentos com área superior a 500 metros quadrados.

Mudanças na faixa de domínio das rodovias

Os artigos 114 e 115 foram alterados para reduzir o recuo non aedificandi de 15 metros para cinco metros nas rodovias federais e estaduais.

Na BR-364, no trecho da Via Verde, a faixa de domínio permanece em 35 metros, com recuo lindeiro de cinco metros. Já nas rodovias estaduais, a faixa de domínio será de 20 metros, também com recuo de cinco metros.

Desenvolvimento industrial

O projeto cria o artigo 158-A, permitindo a implantação de condomínios industriais, logísticos e de serviços ao longo de rodovias federais e estaduais, mesmo fora das Áreas de Desenvolvimento Industrial (ADIs).

Além disso, amplia os usos permitidos na ADI 1, incorporando atividades não industriais já consolidadas na região.

Artigos alterados e novas diretrizes

A revisão promove alterações nas definições das categorias PGT 1, PGT 3, CSI 1 e CSI 2, além de atualizar as regras para empreendimentos de grande circulação, como estádios, hospitais, instituições de ensino e terminais.

Também foram acrescentados os artigos 73-A e 73-B. O primeiro restringe a ocupação urbana em áreas sujeitas a riscos geológicos e hidrológicos. Já o segundo define os tipos de risco, incluindo escorregamentos, erosão, assoreamento, alagamentos e enxurradas.

O texto ainda prevê a dispensa de recuos para imóveis localizados em Zona de Interesse Histórico-Cultural.

Entre os dispositivos revogados estão o artigo 70, que tratava da reserva obrigatória de vagas para idosos e pessoas com deficiência, e o artigo 122, que estabelecia a tabela geral de exigências de estacionamento por tipo de empreendimento.

Com a aprovação em comissão, o projeto de revisão do Plano Diretor segue agora para apreciação e votação em plenário. O texto estabelece diretrizes atualizadas para a organização territorial de Rio Branco, contemplando o desenvolvimento urbano sustentável, o ordenamento do uso e ocupação do solo, o macrozoneamento municipal, a regularização fundiária, a preservação ambiental e a promoção da inclusão social.

Saimo Martins

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