Feijó institui vacinação nas escolas contra doenças imunopreveníveis

A Prefeitura de Feijó instituiu o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas, iniciativa que tem como objetivo ampliar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes e fortalecer as ações de prevenção de doenças no ambiente escolar. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 108, assinado pelo prefeito Railson Ferreira (Republicanos).

O programa segue as diretrizes da Lei Federal nº 14.886/2024, que criou o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, e priorizará alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e das instituições privadas que recebem recursos públicos.

Entre os principais objetivos estão o aumento da cobertura vacinal, a redução do risco de transmissão de doenças imunopreveníveis, a promoção de ações de educação em saúde e o fortalecimento da integração entre as escolas e as unidades básicas de saúde.

O decreto também permite que escolas particulares participem da iniciativa mediante solicitação formal à Secretaria Municipal de Saúde. Além disso, as ações poderão ser estendidas aos estudantes do ensino médio, ensino superior e aos demais integrantes da comunidade escolar, conforme planejamento da gestão municipal e disponibilidade de vacinas.

A execução do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenação Municipal de Imunização, das Unidades Básicas de Saúde e do Programa Saúde na Escola, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

As equipes de saúde deverão realizar ações de vacinação nas escolas, preferencialmente uma vez por ano, sem prejuízo da realização de campanhas específicas e estratégias de busca ativa. As datas e os horários das ações serão definidos previamente e divulgados às instituições de ensino.

As escolas participantes terão a obrigação de comunicar aos pais e responsáveis com antecedência mínima de cinco dias sobre a realização das campanhas. A orientação incluirá a necessidade de envio da caderneta de vacinação e do termo de autorização para imunização dos estudantes menores de 18 anos.

A vacinação será realizada após avaliação da equipe de saúde, respeitando o Calendário Nacional de Vacinação e as normas do Programa Nacional de Imunizações. Para menores de idade, será exigida autorização dos pais ou responsáveis, exceto nas situações previstas pela legislação sanitária.

O decreto também estabelece que a ausência da caderneta de vacinação não impedirá o atendimento do estudante. Nesses casos, as equipes poderão consultar os sistemas oficiais, orientar os responsáveis e, quando necessário, emitir um novo cartão de vacinação. A aplicação das doses somente será suspensa em casos de contraindicação médica comprovada ou outras situações técnicas que desaconselhem a imunização.

Lucas Vitor

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